sábado, 9 de maio de 2015

MPF NO CONTROLE DOS INQUÉRITOS



Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2015, 7h27


CJF rediscutirá norma que dá ao MPF o controle sobre inquéritos


Por Pedro Canário



O Conselho da Justiça Federal vai rediscutir a resolução que trata da tramitação de inquéritos diretamente entre Polícia Federal e Ministério Público Federal. A norma, aprovada em 2009 pelo CJF, dá ao MP Federal o poder de autorizar mais prazos para a PF concluir um inquérito, sem que a questão passe pelo Judiciário.

Depois da aprovação de uma emenda ao texto, por requisição da Ordem dos Advogados do Brasil foi criada uma comissão para estudar o tema. O grupo é formado pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Jorge Mussi; pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça; pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Fabio Prieto; por um representante da OAB e um da Associação dos Juízes Federal do Brasil (Ajufe).

Na última sessão ordinária do CJF, foi aprovada uma emenda a essa resolução para dizer que o próprio MP será o órgão responsável por determinar que Procuradoria Regional da República será responsável pelas investigações quando houver dúvida sobre a competência.

Foi o ponto de partida para as disputas. Na prática, a resolução dá ao MP o poder de controlar o inquérito e, em última análise, as investigações. E o Código de Processo Penal diz que essa competência é do Judiciário. Se a resolução, por si só, já diminuía os poderes do juiz no inquérito, a emenda deu ao MP a prerrogativa de, indiretamente, decidir até o foro judicial em que os inquéritos tramitarão.



Para Kayatt, da OAB, controle deve sempre ser feito por autoridade judiciária.
Reprodução

A OAB também acusa que a resolução fere o direito de defesa. Segundo o advogado Marcio Kayatt, conselheiro federal OAB por São Paulo, essa regra impede que o advogado, e, consequentemente, o investigado, tenha acesso ao inquérito. “Se vou à PF, dizem que está com o procurador; se vou ao MP, dizem que está com o delegado. Nisso, o advogado é posto para pular de galho em galho, muitas vezes propositadamente. Por isso o controle deve ser sempre feito por uma autoridade judiciária.”

Kayatt também aponta que, nos processos criminais, o Ministério Público é sempre parte. E se couber ao órgão o controle do inquérito policial, “fica prejudica a paridade de armas”. “A magistratura também fica completamente desprestigiada, passa a ser mera espectadora”, afirma.

Diante da reclamação dos advogados e da magistratura, o presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, antes favorável à ideia, decidiu retirar a matéria de discussão e não assiná-la antes que a comissão de estudo chegue a uma conclusão sobre o assunto.


Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Um comentário:

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