terça-feira, 14 de abril de 2015

DELEGADO CONCILIADOR

ESTADO DE MINAS 09/02/2015 07:33


Governo de Minas vai implantar medida inédita para aliviar superlotação nas prisões. Minas pretende criar este ano a figura do delegado conciliador, que passará a resolver casos que envolvam crimes de menor gravidade, até mesmo com aplicação de penas alternativas
 
Maria Clara Prates



Interior do complexo prisional de Neves: em Minas, total de presos sem julgamento passa de 30 mil, quase a metade da população carcerária


Com um déficit de 24,5 mil vagas no sistema prisional do estado e uma superpopulação carcerária de 64,7 mil presos, a Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais vai implantar uma experiência pioneira, o Núcleo de Pacificação Social e Conflito Criminal, por meio do qual o próprio delegado deverá resolver casos envolvendo crimes de menor potencial ofensivo – contravenções penais e aqueles com pena máxima de dois anos. A informação foi passada com exclusividade ao Estado de Minas pelo secretário-adjunto de Defesa Social, delegado federal Rodrigo Teixeira. Ele explica que, com a medida, o delegado, na presença de um advogado do acusado, passa a promover a composição civil, que deverá ser homologada por um juiz de Direito, depois de ouvido o Ministério Público (MP).

A expectativa é de que o núcleo seja implantado dentro de até nove meses, praticamente a custo zero, já que poderão ser usadas as instalações das próprias delegacias. Para garantir eficácia, os policiais civis receberão treinamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em Minas, o número de presos provisórios, ainda sem julgamento, chega a 30.349.





O secretário de Defesa Social, Bernardo Santana (PR), que deu o tom da sua gestão à frente da pasta, quando se comprometeu a valorizar os policiais – civis, militares e bombeiros –, vai se reunir nos próximos dias com representantes do Tribunal de Justiça de Minas (TJ), Ministério Público (MP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras entidades da área de segurança pública, para viabilizar a criação da figura do delegado conciliador. Ou seja, um delegado que atue como um juiz de instrução, decidindo sobre a necessidade da prisão em flagrante, a arbitragem de fiança, como já ocorre, e até mesmo a aplicação de penas alternativas em transações penais e uso de tornozeleiras. Em casos de abusos, o policial seria punido e a decisão revista.

De acordo com Rodrigo Teixeira, a criação do Núcleo de Pacificação Social independe de regulamentação, porque a Lei 9.099, de setembro de 1995 – que criou os juizados especiais cíveis e criminais –, estabelece que as mediações dos conflitos podem ser feitas por juízes ou por leigos. “Essa iniciativa não depende de regulamentação, por isso

, podemos fazer a implantação em no máximo nove meses, instituindo a figura do delegado conciliador”, diz Teixeira. Ele explica, porém, que a figura do delegado de instrução vai exigir uma regulamentação formal e um consenso de todos os envolvidos no processo. “Se o delegado já tem o poder de arbitrar fiança ou manter uma prisão, por que não poderia determinar o uso de tornozeleiras e outras medidas cautelares?”, avalia Teixeira, ao defender que, desta forma, haverá mais agilidade na punição efetiva dos suspeitos.

CAMINHO INVERSO

Sob a mesma alegação de agilização e redução do total de presos provisórios, São Paulo escolheu caminho em sentido contrário. A partir de amanhã, todos os presos na capital terão que ser conduzidos dentro de 24 horas ao Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, em Barra Funda, onde vai funcionar a Central de Mediação Penal. Para se ter ideia do volume de trabalho no novo centro, somente no segundo semestre de 2012 – último levantamento feito pela organização não governamental Sou da Paz –, 8.108 prisões foram feitas na capital paulista, média diária de 45. Para o secretário Bernardo Santana, a proposta é um grave risco para a solução da segurança pública, um risco para o Judiciário e um engessamento do sistema. “Em Minas, o governador não nos incumbiu de missões espalhafatosas e pirotécnicas, pouco efetivas na segurança pública”, disse.

A iniciativa paulista encontra sustentação no Projeto de Lei 554/2011 – de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que cria a figura do juiz de instrução e praticamente suprime o inquérito policial –, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o projeto de lei, todos os presos deveriam ser apresentados dentro do prazo de 24 horas ao juiz, que já realizaria uma audiência de custódia, com participação indispensável do Ministério Público e advogados e já poderia dar uma sentença. A ideia foi encampada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que lançou oficialmente o sistema na sexta-feira. A medida foi viabilizada por meio de um termo de cooperação assinado com o Ministério da Justiça, CNJ, MP, Defensoria Pública, OAB, entre outras entidades.

DIREITOS O presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, alerta que a concentração de todos os presos em um único ponto vai exigir um grande esquema de segurança no local para evitar resgate, especialmente na cidade onde é berço da violenta facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), que resiste nos presídios paulistas. Marcos Leôncio lembra ainda que o projeto de lei que altera o Código de Processo Penal pode se tornar inviável também em cidades sem juiz e Ministério Público ou defensores públicos, como ocorre hoje em inúmeras comarcas do país. “Dessa forma, estão transformando o Juizado de Instrução, num grande alvo sensível para o crime organizado”, diz o federal. Uma linha de raciocínio que tem o apoio quase unânime de outras carreiras jurídicas e também no Ministério Público (veja quadro abaixo).

Em nota técnica enviada ao Senado, em abril, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, mostra preocupação com a segurança, mas alerta para outro complicador: o alto custo da implantação da medida. “São imensuráveis os custos decorrentes da implementação dessas medidas, a serem arcados quase que exclusivamente pelos governos estaduais”, diz. Para o procurador, o prazo de 24 horas apenas para a apresentação da pessoa presa é extremamente exíguo e pode inviabilizar a aplicação. De acordo com o delegado Marcos Leôncio, a Bahia já tentou implementar o juízo de instrução, mas não consegue realizar a audiência de custódia antes de 20 a 30 dias após a prisão.

Sem consenso

Posição das entidades em relação ao Juizado de Instrução adotado pelo governo de São Paulo

Pela rejeição
Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil)
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Associação Paulista de Magistrados (Apamagis)
Federação Nacional dos Delegados de Polícia (Fenadepol)
Ministério Público de São Paulo (MPSP)
Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC)

Pela aprovação
Poder Judiciário do Rio de Janeiro (PJERJ, com emenda)
Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege)
Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep)
Fonte: Senado Federal

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