sábado, 30 de março de 2013

CERTEZA DE IMPUNIDADE

ZERO HORA 30 de março de 2013 | N° 17387

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA


A propósito de comentário feito na Página 10 de quinta-feira sobre a certeza de impunidade que estimula a repetição de fraudes em concorrências, o delegado Ronaldo Lemos, da Polícia Federal, escreve para dizer que concorda com a primeira parte, mas contesta o trecho que fala em lentidão da polícia.

O delegado diz que há outros fatores que contribuem para a impunidade. Entre eles, as penas irrisórias previstas na Lei de Licitações (8.666/93).

Faltou citar a lentidão da Justiça.


NOTÍCIA RELACIONADA:


ZERO HORA 28 de março de 2013 | N° 17385


ROSANE DE OLIVEIRA - Capivaras vorazes

Incontáveis vezes a frase as empreiteiras combinavam entre si os preços que seriam propostos nas licitações foi usada em reportagens dos veículos do Grupo RBS. Só na voz do repórter Giovani Grizotti, foram tantas, que nem o próprio seria capaz de dizer com precisão o número.

A frase sí­mbolo da fraude em concorrências voltou a dar o ar da graça ontem, na divulgação da primeira etapa da Operação Capivara, realizada em parceria entre o Ministério Público e a Brigada Militar. Grizotti já gravou confissões de administradores públicos sobre essa modalidade de fraude, mas a divulgação não foi capaz de impedir que continuassem ocorrendo.

Embora o nome da operação seja uma referência a Tramandaí, por onde a investigação começou, a “capivara” está espalhada pela Região Metropolitana e pelo Litoral Norte. O balanço preliminar mostra que foram cumpridos 20 mandados de busca e apreensão em empresas e residências de Porto Alegre, São Leopoldo, Tramandaí, Imbé, Sapiranga, Novo Hamburgo, Guaíba e Esteio, e apreendidos cheques, documentos, agendas e relatórios. Duas pessoas foram presas em flagrante por posse ilegal de armas e munição de calibres restritos. De acordo com as investigações, pelo menos 30 empresas da construção civil fraudaram 15 licitações municipais, envolvendo obras no valor de R$ 40 milhões. O prejuízo seria de pelo menos R$ 8 milhões em obras como construção de praças e casas populares, reforma de hospitais e ginásios.

Segundo o Ministério Público, a partir da publicação do edital, as empreiteiras começavam a articular a fraude. O representante da interessada em ganhar a licitação de forma fraudulenta verificava nas visitas técnicas ou na relação de retirada do edital quais as concorrentes que participariam do certame. E oferecia, então, dinheiro para que os demais participantes frustrassem o caráter competitivo do procedimento.

Em entrevista ao lado do promotor Ricardo Herbstrith, o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, usou a operação para defender a rejeição à proposta de emenda constitucional que retira do MP o comando das investigações criminais. Chamada de PEC da Impunidade, a proposta que tramita no Congresso é defendida pela polícia, que quer exclusividade no comando das investigações.

– O resultado das investigações da Operação Capivara é a afirmação da necessidade de que o MP continue seu trabalho de combate aos crimes de colarinho-branco, caso das fraudes a licitações – disse Veiga.


ALIÁS

Se as fraudes em licitações continuam se repetindo é porque existe entre os protagonistas a certeza da impunidade, reforçada pela fragilidade das investigações e pela lentidão da polícia.

CASO ANA PAULA: POLÍCIA DEMORA E JUSTIÇA SOLTA SUSPEITOS


ZERO HORA 30 de março de 2013 | N° 17387

CASO ANA PAULA. Justiça liberta três suspeitos

Três meses após o crime, assassinato da jovem de Santa Cruz ainda não foi elucidado pela polícia



Os únicos suspeitos de envolvimento na morte de Ana Paula Sulzbacher, 15 anos, estão em liberdade. O prazo de um mês da prisão temporária expirou e, embora a Polícia Civil tenha requisitado a prorrogação do cárcere, a Justiça negou o pedido.

Ana Paula foi encontrada morta no pé de um penhasco no Parque da Cruz, ponto turístico de Santa Cruz do Sul, há mais de três meses. Há 30 dias, o delegado Ribeiro Neto pediu pela prisão de dois suspeitos, alegando controvérsia nos seus depoimentos e com base em outros indícios, mantidos em sigilo, e foi atendido. O nome deles também não foi revelado para não prejudicar as investigações, justificou, na época, o delegado responsável pelo caso.

Na noite de quinta-feira, depois de receber o alvará de soltura da Justiça, conforme o diretor do presídio, Edson Rodrigues, os homens foram soltos. De acordo com o delegado regional da Polícia Civil, Julci Severo, a falta de provas impediu que os suspeitos permanecessem presos:

– Desde o começo do caso, fomos prejudicados com a falta de provas, exigidas pela Justiça para comprovar a autoria do crime. As perícias e os exames que poderiam nos ajudar demoram a vir e alguns resultados ainda não chegaram – esclarece Severo.

O delegado regional não soube precisar quais exames ainda não foram concluídos, mas um deles seria a análise de material genético no carro de um dos suspeitos, que comprovaria a ligação com o caso. No mesmo dia em que ocorreram as prisões, a polícia apreendeu dois veículos e os encaminhou para perícia. Além disso, roupas de Ana Paula também foram enviadas para análise.

– Embora os suspeitos não tenham confessado o crime, temos provas documentais, mas apenas isso não basta – salienta o delegado regional, que acompanha as investigações.

Ele afirma, ainda, que a tragédia de Santa Maria foi prioridade do Instituto-geral de Perícias (IGP) durante muito tempo, mas que, com a conclusão do inquérito, espera que os exames requisitados em Santa Cruz do Sul sejam agilizados.

Uma das hipóteses apontadas pela polícia é de que Ana Paula tenha sido vítima de um crime circunstancial, provocado por pessoas desconhecidas e que, possivelmente, tenham se aproveitado de ela estar sozinha à noite.

VANESSA KANNENBERG

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A permanecer a vigência de uma justiça criminal assistemática e corporativa, casos como estes continuarão se acumulando a favorecendo a impunidade dos bandidos.


quarta-feira, 27 de março de 2013

JUIZ NÃO É SUBSTITUTO DO MP


Juiz não é substituto do MP em audiência, diz TJ-RS

Por Jomar Martins - CONJUR - 27/03/2013



Se o representante do Ministério Público não compareceu à audiência, o juiz não é obrigado a formular perguntas às testemunhas que a própria acusação arrolou. Afinal, ele não é um substituto ou porta-voz do MP. A conclusão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve, no dia último dia 14, ato da juíza Patrícia Stelmar Netto, da 2ª Vara da comarca de Teutônia, que se recusou a ler os questionamentos do MP em Audiência de Instrução do fim de janeiro. O promotor do caso estava em férias.

Na Correição Parcial que opôs contra o ato da magistrada, o MP sustentou que ela atuou com ‘‘error in procedendo’’ — o erro que se comete por não se obedecer a determinadas normas processuais —, já que a ausência do promotor foi devidamente justificada. O recurso jurídico-penal visa à correção de atos ou omissões do juiz que importem inversão tumultuária de atos e fórmulas processuais.

O MP também argumentou que os quesitos que seriam formulados às testemunhas de acusação foram previamente repassados à juíza. Assim, em face da negativa de inquirição, entendeu que foram ofendidos os artigos 201 e 203 do Código de Processo Penal (CPP). Pediu, pois, a anulação da audiência e a marcação de uma nova data para inquirição das vítimas e testemunhas do caso criminal.

‘‘Ainda que não esteja vedado ao magistrado ordenar, de ofício, a realização de provas e diligências que entenda pertinentes à elucidação do caso, tal não vai ao ponto de substituir, na íntegra, os misteres da acusação, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal, da imparcialidade do juiz, em afronta ao Estado Democrático de Direito’’, afirmou o desembargador José Conrado Kurtz de Souza, que relatou o recurso no colegiado.

O desembargador-relator também atentou para o fato de que, se o defensor do réu é obrigado a comparecer à audiência para obter a prova que almeja, desobrigar-se o Ministério Público, titular da ação penal, desse ônus implicaria evidente afronta à “paridade de armas”.


FONTE: http://www.ibadpp.com.br/1019/juiz-nao-e-substituto-do-mp-em-audiencia-diz-tj-rs

PEC 37: 10 MENTIRAS SEGUNDO A ADEPOL E ADPF



10 Mentiras sobre a PEC 37DIGA SIM à PEC da Cidadania

1. Retira o poder de investigação do Ministério Público

MENTIRA. Não se pode retirar aquilo que não se tem. Não há no ordenamento constitucional pátrio nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério Público realizar investigação criminal. Pelo contrário, a Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é exclusiva da Polícia Judiciária.

2. Reduz o número de órgãos para fiscalizar

MENTIRA. Muito pelo contrário. Quando o Ministério Público tenta realizar investigações criminais por conta própria ele deixa de cumprir com uma de suas principais funções constitucional: o de fiscal da lei. Além disso, não dão atenção devida aos processos em andamento, os quais ficam esquecidos nos armários dos Tribunais por causa da inércia do MP. Os criminosos agradecem.

3. Exclui atribuições do Ministério Público reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção

MENTIRA.A Constituição Federal foi taxativa ao elencar as funções e competências do Ministério Público. Fazer investigação criminal não é uma delas. Quando o Ministério Público, agindo à margem da lei, se aventura numa investigação criminal autônoma, quem agradece é a criminalidade organizada, pois estas investigações serão anuladas pela justiça.

4. Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público

MENTIRA. A matéria está sendo examinada no Supremo Tribunal Federal. Em vez de tentar ganhar poder “no grito”, o MP deveria buscar o caminho legal que é a aprovação de uma Emenda Constitucional.

5. Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal

MENTIRA. O que gera insegurança jurídica é o órgão responsável por ser o fiscal da lei, querer agir à margem da lei, invadindo a competência das Polícias Judiciária. A investigação criminal pela Polícia Judiciária tem regras definidas por lei, além de ser controlada pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Por ser ilegal e inconstitucional, na investigação criminal pelo Ministério Público não há regras, não existe controle, não há prazos, não há acesso à defesa e a atuação é arbitrária.

6. Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação

MENTIRA. Cooperação e integração não são sinônimas de invasão de competência. Quando cada um atua dentro dos seus limites legais, a Polícia Judiciária e o Ministério Público trabalham de forma integrada e cooperada. Entretanto, a Polícia Judiciária não está subordinada ao Ministério Público. O trabalho da Polícia Judiciária é isento e imparcial e está a serviço da elucidação dos fatos. Para evitar injustiças, a produção de provas não pode estar vinculada nem à defesa, nem a acusação.

7. Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional para levar adiante todas as investigações

MENTIRA. O Ministério Público não está interessado em todas as investigações, mas só os casos de potencial midiático. É uma falácia dizer que o Ministério Público vai desafogar o trabalho das polícias.

8. Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia

FALÁCIA. Quem estiver contra a PEC da Cidadania deveria ter a coragem de revelar seus reais interesses corporativos, os quais estão longe do ideal republicano. Não é possível conceber uma democracia com o Ministério Público reivindicando poderes supremos de investigar e acusar ao mesmo tempo.

9. Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil

MENTIRA. Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (contra o crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção) e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional determinam tanto a participação do Ministério Público quanto da Polícia Judiciária. Entretanto a participação de cada um, assim como das demais autoridades, está regulada no ordenamento jurídico pátrio que não contempla a investigação criminal autônoma produzida diretamente pelos membros do Ministério Público.

10. Define modelo oposto ao adotado por países desenvolvidos

MENTIRA. O Brasil, junto com os demais países da América Latina, comprometeu-se com o sistema acusatório, onde a Polícia Judiciária investiga e o Ministério Público oferece a denúncia. Os países europeus que atualmente adotam o sistema misto, com juizado de instrução, estão migrando para o mesmo sistema adotado pelo Brasil.

A ADPF e a ADEPOL são a favor da PEC 37.

segunda-feira, 25 de março de 2013

QUATRO ANOS DE MISTÉRIO

ZERO HORA 25 de março de 2013 | N° 17382

OFICIAL DE JUSTIÇA - Após quatro anos, morte ainda não foi elucidada


A morte do oficial de Justiça Paulo José Athanásio Carneiro, 35 anos, em 28 de fevereiro de 2009, é o típico caso policial cercado de mistérios. Carneiro foi encontrado sem vida dentro do pátio da Delegacia de Delitos de Trânsito, em Porto Alegre, atrás do Palácio da Polícia Civil (a sede da corporação), o Departamento de Criminalística não foi chamado para periciar o corpo e o Departamento Médico Legal (DML) não conseguiu apontar a causa da morte.

E ainda há mais dois aspectos que aumentam o enigma: dois policiais são suspeitos de espancar a vítima, mas não existem provas contra os agentes. Carneiro surgiu na delegacia por volta das 5h daquele sábado. Tinha pulado a cerca de tela e invadido o pátio aos gritos. Minutos depois, morreu no estacionamento, em meio a viaturas.

Duas ambulâncias foram ao local e um médico atestou a morte de Carneiro, provocada, aparentemente, por parada cardíaca. Sob essa justificativa, agentes de plantão na 1ª Delegacia de Pronto Atendimento evitaram chamar peritos criminalísticos. Naquela hora, sequer identificaram a vítima, porque documentos de Carneiro estariam sumidos.

Nem policiais nem médicos teriam se preocupado com as lesões na vítima – arranhões na testa, joelhos e cotovelos esfolados e cortes nas palmas das mãos. O corpo foi recolhido ao DML, exame de urina apontou presença de cocaína, mas o laudo da necropsia relatou morte por “causa indeterminada”.

A ocorrência de “falecimento por morte súbita de um homem de aproximadamente 40 anos”, registrada na Delegacia de Delitos de Trânsito, gerou, cinco meses depois, a abertura de um inquérito na 2ª Delegacia da Polícia Civil (2ª DP), no bairro Menino Deus.

A partir daí, o caso começou a mudar de morte súbita para suspeita de assassinato. Foi localizada uma testemunha que afirmou ter visto, em meio à escuridão, vultos de dois homens desferindo pontapés em um pessoa caída. A vítima tentava se esconder embaixo de um carro, mas era puxada para fora, e gritava “socorro, socorro, não sou bandido, olha meus documentos”.

Os vultos seriam de dois policiais – um já aposentado – que estavam de plantão na Delegacia de Trânsito naquela madrugada. Os dois prestaram depoimento à 2ª DP e negaram qualquer agressão. Garantiram que chamaram socorro para Carneiro e citaram o nome de um homem como testemunha. Interrogado, o homem negou que estivera no local naquela madrugada. Dias depois, apareceu para depor outro homem afirmando ser ele a testemunha e que os policiais falaram a verdade. O inquérito está em poder do Ministério Público, que analisa o caso.

JOSÉ LUÍS COSTA

Quem era a vítima

- Estudante de Filosofia, casado, pai de um menino recém-nascido, Paulo José Athanásio Carneiro, 35 anos, estava em um momento especial na vida. Aprovado em um concurso para oficial de Justiça, havia 15 dias exercia a atividade, em Pinheiro Machado, na Campanha.

- Horas antes da morte, Carneiro retornou para Porto Alegre, onde morava sua família, pois pretendia transferir a matrícula para uma faculdade do Interior. Momentos antes de morrer, saiu da casa da mãe para fazer um lanche. Procurada por Zero Hora, ela evitou falar.

sexta-feira, 22 de março de 2013

Á ESPERA DO RELATÓRIO DO INQUÉRITO

(Divulgação Polícia Civil/Divulgação)
ZERO HORA 22 de março de 2013 | N° 17379

SANTA MARIA, 27/01/2013


Passados 54 dias do incêndio na boate Kiss, que vitimou 241 pessoas, Santa Maria volta a ser o centro das atenções no Estado com a divulgação do resultado da investigação capitaneada pela Polícia Civil.

Pouco antes das 14h, está prevista a saída dos delegados Marcelo Arigony e Sandro Meinerz e colegas da sede da Delegacia Regional, no Centro. A missão será levar o inquérito de mais de 10 mil páginas à 1ª Vara Criminal, no bairro Dores. Depois, com uma cópia dos documentos, a comitiva parte para o bairro Camobi.

Às 14h30min, no anfiteatro Flávio Miguel Schneider, no Centro de Ciências Rurais (CCR) do campus da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), está marcada a coletiva de imprensa para o relato dos indiciados e as conclusões da investigação.

A cerimônia terá a cúpula da segurança pública do Estado: o secretário Airton Michels (titular da pasta da Segurança Pública), Ranolfo Vieira Jr. (chefe de Polícia) e José Cláudio Garcia (diretor-geral do Instituto-Geral de Perícias).

Ao fim da coletiva, devem ser distribuídas à imprensa cópias com os tópicos principais da apresentação e os nomes dos indiciados.

Na tarde de ontem, uma equipe da Divisão de Comunicação Social da Polícia Civil da Capital realizou testes de som e verificou a estrutura do auditório – em atividade desde 1965. Além de seis grandes caixas de som, o anfiteatro tem 10 aparelhos de ar-condicionado e duas portas (para regrar a entrada e a saída). Dos 117 alunos e ex-alunos da UFSM que morreram no incêndio, 65 eram estudantes de cursos do CCR.

Na manhã de hoje, o Grupo de Operações Especiais (GOE), órgão ligado à Polícia Civil, deve fazer uma detalhada vistoria no anfiteatro para saber das condições de segurança.

Para o vice-presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Léo Becker, o clima de expectativa não se limita apenas aos envolvidos:

– Esperamos para amanhã (hoje) o indiciamento de quatro a cinco pessoas do Corpo de Bombeiros e de cerca de 15 a 20 pessoas da prefeitura, entre fiscais, secretários, ex-secretários e do prefeito, por improbidade administrativa. Acreditamos em um inquérito contundente, afinal, os setores competentes falharam. É uma resposta que a cidade e o mundo exigem.

MARCELO MARTINS



O FANTASMA DA RODIN


ZERO HORA 22 de março de 2013 | N° 17379

SUA SEGURANÇA | Humberto Trezzi


Tudo o que não querem policiais e promotores que investigam o incêndio na Kiss é um processo longo e de futuro incerto. O fantasma a assombrá-los é o da Operação Rodin, que em 2007 revelou um suposto esquema de corrupção nos cofres do Departamento Estadual de Trânsito gaúcho (Detran/RS), com desvio estimado de R$ 44 milhões. De saída, foram 13 pessoas presas naquela ação e denunciadas 44. A Justiça Federal, no entanto, não foi com tanta sede ao pote e reduziu para 33 o número de processados.

Mais que isso: as 50 mil páginas da ação deram uma lentidão exasperante ao processo, que já tramita há mais de cinco anos, sem perspectiva de julgamento. Com isso alguns dos crimes prescreveram nesse tempo. Um verdadeiro pesadelo para policiais e promotores, que não querem ver a lentidão gerar impunidade, no Caso Kiss.

Os policiais, no calor da emoção, falam até em superar expectativas, responsabilizando mais de 15 pessoas pelo incêndio da boate santa-mariense. Pois dois promotores ouvidos por Zero Hora nem querem pensar em tantos réus. Por eles, o julgamento inicial será apenas dos diretamente envolvidos no incêndio, gestão e fiscalização da boate (leia-se, bombeiros). “E já é muita gente, se quisermos justiça rápida”, pondera um integrante do Ministério Público.

A estratégia mais provável é isolar o júri por homicídio e fazer várias investigações paralelas, por outros crimes. É o caso da prevaricação de bombeiros e fiscais municipais (por negligência no dever de fiscalizar), por exemplo. Aliás, militares indiciados por isso serão processados na Justiça Militar, que inclusive trabalha com penas superiores à civil, em caso de condenação.

É possível que pessoas escapem de processos criminais, mas sofram recomendação de que seja aberto processo por improbidade. É o caso provável de algumas autoridades municipais. Se não puderem agir, os policiais entendem que devem mostrar à comunidade que responsabilidade essas pessoas tiveram na maior tragédia da história gaúcha.

quinta-feira, 21 de março de 2013

VANTAGENS E INVESTIGAÇÃO



ZERO HORA - 21/03/2013

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA

Defesa das vantagens 

Depois de apresentar ontem, na Assembleia, o balanço das atividades do Ministério Público em 2012, o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, defendeu com veemência a aprovação dos projetos que tramitam no Legislativo para retomar o pagamento de quatro penduricalhos a promotores e procuradores: auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência médica.

– É uma medida defensiva do MP contra as perdas salariais que vêm desde 2003 – justificou.

Luta contra impunidade 

O procurador-geral pediu apoio político dos deputados para derrotar, no Congresso, a emenda que retira o poder de investigação do MP.

– Não vemos nenhuma outra instituição incomodar os poderosos, o crime organizado, os sonegadores fiscais. Eu tenho 25 anos de MP e ainda não vi nenhum inquérito policial sobre fraude em concurso público, em licitação, desvio de dinheiro público.

Veiga emendou críticas à Polícia Civil, apoiadora da PEC.

– O modelo brasileiro (de investigação) que a Polícia Civil propõe só existe na África, em republiquetas. Nenhum país sério proíbe o MP de investigar.


ZERO HORA 22/03/2013

ZERO HORA - PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA

Polícia Civil rebate MP - As declarações do procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, que criticou a posição da Polícia Civil em relação à chamada PEC da Impunidade, foram rebatidas pelo chefe de Polícia, Ranolfo Vieira Jr. Por meio de nota, o delegado elencou uma série de investigações a respeito de crimes como fraudes em licitações e desvio de dinheiro público. Na quarta-feira, Veiga afirmou que, em sua carreira, não viu nenhum inquérito policial do tipo e disse que “nenhum país sério proíbe o MP de investigar”.

PEC ainda será votada - O presidente da Associação dos Delegados de Polícia (Asdep), Wilson Muller, também rebateu as afirmações do procurador.

– Não vou descer ao nível que o procurador levou a discussão, mas considero as declarações exageradas e incompatíveis com a grandeza do MP – resumiu.

A Polícia Civil é favorável à PEC que tiraria o poder de investigação do MP. A proposta tramita no Congresso e ainda será votada.

quarta-feira, 20 de março de 2013

POLÍCIA INTEGRADA AO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL

REVISTA VEJA, Edição 2141 / 2 de dezembro de 2009
Dossiê - Polícia • Pesquisa


Com gente bem treinada, investimento em tecnologia e modernos métodos de gestão, Minas Gerais e São Paulo mostram que  não é preciso mudar o mundo para melhorar a segurança


Ronaldo França

Fotos Leo Drumond/Nitro

OLHOS BEM ABERTOS
A vigilância por câmeras, presente em várias cidades do mundo, começa a se expandir nas principais capitais brasileiras, como Belo Horizonte


Não fosse pela farda, o comandante da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Renato de Souza, 46 anos, em nada lembraria um policial. Gestos suaves, vocabulário preciso, ele parece um acadêmico. É quase isso. Presença constante em seminários e congressos sobre segurança pública, Souza tem um currículo de tipo ainda incomum no Brasil, mas que começa a ser usual nas melhores polícias do mundo. À tradicional formação como policial, ele incorpora o mestrado em administração pública e a especialização, na Academia de Polícia do FBI, na Virgínia, em gestão de crises e ainda curso de gerenciamento de empreaas. Souza faz parte de uma nova geração com formação de qualidade em administração e estudos criminais que está ascendendo na hierarquia da segurança pública. Foi o primeiro a ocupar cargo tão alto e um sinal visível de que, finalmente, se começa a perceber no país como é importante estabelecer uma integração entre os que pensam a segurança nas universidades e os que combatem a violência nas ruas.

Isso é importante porque rompe com a ideia paralisante de que para combater a violência é preciso antes mudar o mundo. Durante muito tempo vigorou esse conceito nefasto de que seria impossível combater a violência e a criminalidade sem atacar primeiro as mazelas sociais. Havia por trás disso a visão distorcida de que bandidos são vítimas da sociedade – um anacronismo que, felizmente, começa a ser sepultado. Nas palavras do prêmio Nobel de Economia de 1992, o economista Gary Becker, da Universidade de Chicago: "É um mito criado por intelectuais a ideia de que é impossível combater o crime porque ele é fortemente relacionado com a pobreza e só pode ser reduzido com drásticas reformas sociais". Um dos fundadores dos estudos do comportamento humano por meio das fórmulas econômicas, Becker mostrou com clareza que o número de crimes baixa quando sobe o número de criminosos presos. É óbvio. Mas o óbvio ficou décadas escondido sob a argumentação de que é necessário melhorar primeiro as condições de vida das regiões onde se encontra a maioria dos criminosos violentos para depois esperar baixar os índices de banditismo. Diz ele: "Não é preciso esperar uma geração para que mudanças na educação e na moralidade tenham efeito na atenuação do crime".

Becker entendeu primeiro o que somente agora começa a se materializar como fundamento das políticas de segurança pública: o crime não é invencível. Bogotá e Medellín, na Colômbia, Nova York, Boston e, mais recentemente, Los Angeles, nos Estados Unidos, são exemplos a demonstrar que sim, existe um caminho. O que há de comum a todas as experiências de segurança pública bem-sucedidas no planeta é que elas, sem exceção, passam pela construção de um serviço policial eficiente. Essa eficiência não se mede apenas pelo número de policiais nas ruas. Não é meramente uma questão quantitativa. Departamentos de polícia eficientes são aqueles que fazem o crime baixar em sua área de atuação. São invariavelmente bem geridos, apresentando uma série de atributos indispensáveis  que incluem treinamento, credibilidade, proximidade com a população, melhor gestão dos recursos, tecnologia e integração com a Justiça e o sistema prisional.

Para efeito de análise, examinemos o caso da formação acadêmica e do treinamento policial. No Brasil, a maioria das polícias civis contenta-se em mandar homens ao trabalho depois de apenas três meses de formação. Grande parte chega à academia tendo cursado uma faculdade de direito, o que resulta numa formação excessivamente jurídica e pouco prática. É tempo insuficiente para o aprendizado de todas as técnicas que compõem o universo profissional dos policiais. Principalmente porque se trata de um tipo de serviço peculiar. Policiais são os únicos funcionários públicos que têm licença para usar a força, o que implica desde empregar um simples golpe para contenção de um agressor até tirar a vida nos casos em que ele próprio ou um terceiro esteja ameaçado. Deixar que cheguem às ruas para o trabalho despreparados é temerário.

Na Polícia Militar, a situação é melhor, o que explica a avaliação mais positiva da população na pesquisa CNT/Sensus feita em parceria com VEJA. O curso básico de seis meses é similar ao de outros países. Mas o destaque nessa área é o Japão, que treina seus recrutas por um ano antes de mandá-los ao trabalho. Isso ajuda a explicar a taxa de 1,4 homicídio por 100.000 habitantes – um quarto da taxa nova-iorquina, que já é baixa. Treinar um policial para situações de confronto é um trabalho delicado. Exige-se a repetição de ações à exaustão. Em Los Angeles, esse método foi aprimorado nos últimos dois anos. "Entendemos que, além de ensinar a prática de tiros ou de direção em perseguições, é preciso integrar todas as disciplinas", afirma a chefe do departamento de treinamento, Sandy Jo MacArthur.


Fotos Jonne Roriz/ AE e Ricardo Benichio

CHOQUE DE GESTÃO
Com administração organizada, a polícia de São Paulo já tem helicóptero que vigia a cidade e armas não letais

Aperfeiçoar treinamentos, adaptar currículos e testá-los na rua é parte do trabalho de gestão, uma cadeira em que a maioria das polícias brasileiras seria reprovada. O primeiro grande êxito nessa área se deu em Nova York, na década passada, na gestão do então prefeito Rudolph Giuliani, mas não pelas razões que se costumam mencionar. Batizado de Tolerância Zero, é confundido com um programa voltado apenas para a maior repressão a delitos. Foi isso e muito mais. O projeto implantado na cidade pelo então chefe de polícia, William Bratton, foi bem mais abrangente. Nova York empreendeu um conjunto de ações cujo coração foi a criação de um sistema de gerenciamento, semelhante em muitos aspectos ao utilizado por grandes empresas privadas. O CompStat (sigla para estatísticas computacionais comparadas) é uma metodologia para solucionar problemas e cobrar responsabilidade dos policiais encarregados de resolvê-los. Tudo isso com o uso de softwares que ajudam a ter uma ideia precisa das ocorrências criminais em cada rua da cidade.

A boa notícia é que, como demonstra o coronel Renato de Souza, o Brasil começa a trilhar esse caminho. Minas Gerais e São Paulo adotaram sistemas semelhantes e já ostentam índices de redução de crimes violentos em valor inquestionável. O caso mais notório é o de São Paulo, cuja taxa de homicídios na capital foi reduzida em 79% entre 1999 e 2009, ficando em 11 por 100 000. Ainda é alta, mas o resultado impressiona porque até a década de 90 sua Polícia Militar era mais conhecida pela chacina do presídio do Carandiru, que resultou em 111 mortos, e pelos abusos e crimes cometidos contra moradores da favela Naval, em Diadema, na região metropolitana da capital. A enorme repercussão dos dois casos foi o que deu a partida na mudança da PM paulista. Ela ainda está distante do ideal, como mostrou, recentemente, a sucessão de erros na frustrada tentativa de resgate da estudante Eloá Pimentel, mas trilha o caminho certo.


O investimento mais importante foi na construção de uma base de análise de dados, com o sistema de informações criminais mais bem estruturado do país, que registra a localização das ocorrências no mapa. O Infocrim tem dados de todos os boletins de ocorrência registrados no estado. Ele se soma a outros dez bancos de dados que são usados pelos policiais em suas investigações. Outra novidade relevante foi a integração do departamento que despacha os carros e helicópteros ao que atende as ligações de emergência da população. São inovações que parecem óbvias, mas nada é fácil no estado que concentra 20% da população brasileira, 37% da frota de veículos e tem 19 milhões de habitantes somente da região metropolitana. A Polícia Civil tem mais problemas, e mais graves. Mas obteve um avanço importante no Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa, o DHPP, no qual o governo estadual concentrou seus esforços para alcançar o êxito na diminuição do número de mortos. Reformulou o departamento, adotou softwares e sistemas de informações para investigações que fazem com que São Paulo solucione hoje 48% dos casos de homicídio que investiga. No Rio de Janeiro, para se ter uma ideia, são apenas 4%.

Minas Gerais adotou mudanças que abrangeram toda a Secretaria de Defesa Social. Isso significou melhor desempenho também da Polícia Civil. O governo estadual formou um colegiado em que as decisões são tomadas em reuniões que juntam na mesma sala todos os envolvidos na segurança pública, o que inclui bombeiros, sistema penitenciário e Juizado de Menores, por exemplo. Quem reporta o andamento da situação nos municípios mineiros são profissionais formados no curso superior de administração pública, que fazem a interface com a população e as prefeituras. "Minas Gerais tem um trabalho exemplar na constituição de metas e cobrança de resultados, a exemplo do Comp-Stat de Nova York", afirma a especialista em justiça criminal Julita Lemgruber, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes (Cesec). Tudo é monitorado seguindo um sistema de metas. O resultado das políticas implantadas foi uma drástica redução do número de crimes violentos em Belo Horizonte – de 44 000, em 2003, para 22 300, no ano passado. É a prova do acerto no caminho escolhido. Com policiais mais bem preparados, mais tecnologia e polícias bem administradas, há uma chance de que a sociedade consiga vencer o crime.



NA SALA DE AULA
O comandante Renato de Souza: o primeiro a chegar ao topo


O QUE FAZ UMA POLÍCIA MELHOR

1. Treinamento - Há um conjunto de situações cotidianas que um policial deve conhecer para saber como decidir sua ação. Elas vão desde ajudar alguém passando mal na rua até perseguir criminosos e atuar no resgate de sequestrados. Deve-se repetir uma ação no mínimo vinte vezes para que um policial padronize ritos, gestos e palavras em momentos de abordagem a um suspeito, por exemplo

2. Credibilidade - Quando a população acredita na polícia, fornece informações com as quais se constrói a estratégia de policiamento de cada rua, cada esquina. Estudos baseados em experiências bem-sucedidas, como a de Chicago, mostram que a taxa de resolução de crimes mais que triplica quando a população colabora com informações e sugestões para atacar os problemas

3. Gestão - As técnicas de administração empresarial estão consagradas como as mais eficazes na condução das polícias. A PM de Brasília tem três vezes mais policiais por habitante do que
a de São Paulo, e a média salarial é o dobro. Mas o trabalho de gestão de São Paulo é mais eficiente, com um sistema de metas, cobrança de resultados e investimento em tecnologia. A taxa de homicídios é metade da que se tem na capital do país

4. Prevenção e planejamento - A experiência internacional mostra que cada dólar investido em novos métodos de investigação e planejamento detalhado do policiamento representa uma economia de
3 dólares no custo da repressão


5. Mapear as zonas de perigo - Prevenir furtos de bicicletas exige esforço e recursos menores do que garantir a segurança contra homicídios. Para dirigir esforços de forma mais eficaz, é preciso construir o mapa do crime, superpondo a localização de ocorrências no mapa da cidade através do uso de GPS


6. Prender mais bandidos - Em Nova York, prende-se uma pessoa para cada grupo de cinquenta habitantes, em um ano. No estado do Rio de Janeiro, a média é de um preso para cada 1 000 habitantes, no mesmo período. A diferença é que lá a tolerância é mínima. Leva-se à detenção até quem pula a catraca do metrô, o que reduz a sensação de impunidade. É uma das razões para a taxa de homicídios carioca ser até seis vezes a nova-iorquina


7. Integrar o sistema de justiça criminal - Não adianta prender e soltar criminosos para desestimular novos delitos. Tem-se de mantê-los encarcerados, o que exige sintonia entre polícias, Justiça, promotorias e o sistema prisional

AS MAZELAS DA POLÍCIA BRASILEIRA

GAZETA DO POVO, OPINIÃO DO DIA - Publicado em 01/11/2008 |

ANTONIO CELSO MENDES


Os recentes acontecimentos ocorridos envolvendo as atividades de nossas polícias militares periodicamente servem de motivação para que se discuta se o sistema há anos implantado no Brasil, esta dicotomia disfuncional entre polícia civil e militar, não estaria no limite, a ponto de ser abandonada, e pudesse ser substituída por um modelo mais inteligente, mais moderno e menos conflitante e que assim desse mais eficiência ao sistema da segurança pública como um todo.

Sem dúvida, este sistema, sem similar em nenhum país do mundo, resultou da confusão entre atividade policial e força militar, pela preocupação constitucional recorrente de manter as polícias militares como reservas do Exército, para atuarem como partícipes em revoluções e sublevações, como de fato tem acontecido nos momentos cruciais de nossa História.

Na evolução de nossas Constituições, firmou-se a doutrina de que às polícias militares fossem dados os encargos referentes ao policiamento ostensivo fardado, atribuindo à polícia civil as tarefas referentes à polícia judiciária ou de investigação. Ora, ocorre que, na prática, até hoje não foi possível fazer com que as duas corporações considerassem muito claramente estas atribuições, permanecendo ainda hoje a Polícia Militar preocupada em investigar, assim como a Polícia Civil em promover ações de polícia ostensiva.

Em função disso, colocam-se periodicamente duas opções: a criação de uma polícia única, em nível estadual, com a fusão das duas corporações; ou, mantendo-se o modelo atual, promover uma política funcional de integração entre as mesmas. Ora, a primeira opção, a primeira vista, seria a mais conveniente, tendo em vista as experiências já adquiridas em seus respectivos campos, o que seria funcional e economicamente bastante vantajoso para o governo e a população.

Não obstante, há dificuldades históricas e políticas a permear a hipótese de uma polícia única, a partir do fato de que em momentos de crise social, greves ou distúrbios entre elas, não restaria outra opção senão apelar para que as Forças Armadas tomassem a si a tarefa de manter a ordem, o que não deixaria de ser uma solução momentânea conveniente... mas quem daria continuidade aos trabalhos policiais?

Face a essas circunstâncias, o governo federal, enquanto aguarda possíveis reformas constitucionais, tem optado por promover e incentivar uma política de integração entre as duas polícias, como a criação de academias policiais únicas e outras atividades conjuntas, condicionando verbas federais pari passu com essa integração, a ser promovida pelos governos estaduais.

Ocorre que não tem havido, por parte das Corporações, a suficiente vontade política para que esta integração se desenvolva, pela demonstração de má vontade tanto de delegados como de oficiais, que relutam em dar continuidade aos incentivos propostos, o que faz com que a pretendida integração permaneça em banho-maria. O que não deixa de ser lamentável, pelos prejuízos que causam à segurança preventiva e ostensiva da população.

Por isso, para atender situações emergenciais, a criação de uma Força Nacional de Segurança, como tropa de elite formada por segmentos de policiais militares de diferentes Corporações Estaduais e gerenciada pelo Ministério da Justiça, representa um bom começo na estratégia de constituir um Corpo Federal de Polícia, sem ferir as autonomias estaduais.

Depois de tudo que constatamos, cremos que a verdadeira solução para os problemas que afetam a segurança pública no Brasil pode ser resumida em quatro medidas essenciais: 1º) integrar a Polícia Civil no seio do Ministério Público, resumindo nela as funções de polícia judiciária, na investigação e na burocracia dos inquéritos; 2º) destinar exclusivamente às polícias militares todas as ações ostensivas de policiamento e manutenção da ordem pública nos estados, supervisionando as ações das guardas municipais e trabalhando intimamente com estas; 3º) transformar as atuais polícias militares dos estados em forças estaduais de Policiamento Ostensivo (FEPO), com base na hierarquia e disciplina, mas sem característica “militar”; 4º) alterar, profundamente, a doutrina de formação dos novos policiais, dando ênfase especial ao policiamento preventivo, às ações comunitárias, direitos humanos, ética e cidadania.


Antonio Celso Mendes é professor da PUCPR, coronel da reserva da Polícia Militar e professor nos Cursos Superiores da PM do Paraná.

OS PROBLEMAS DA POLÍCIA CIVIL


ESTA OPINIÃO É DE ABRIL 2011, MAS MUITO ATUAL.

O Estado de S.Paulo, 16 de abril de 2011 | 0h 00


OPINIÃO

Embora as mudanças administrativas e os investimentos em informática realizados nos últimos anos pelo governo estadual nas Polícias Militar e Civil de São Paulo tenham produzido resultados positivos, traduzidos no declínio de índices de criminalidade, a área de segurança pública continua apresentando problemas. Os mais graves estão no âmbito da Polícia Civil.

Como a remuneração dos delegados paulistas é a terceira mais baixa do País, atrás apenas do Pará e de Minas Gerais, a corporação vem sofrendo debandada de profissionais, que preferem prestar concursos públicos em outros Estados. Dos 180 delegados que ingressaram na carreira em São Paulo, em 2009, 34 já foram embora - o que equivale a 1 entre cada 5. E os que ficaram planejam deflagrar uma greve este semestre - a última ocorreu em 2008 e culminou em enfrentamento, com troca de tiros, entre policiais civis e militares nas cercanias do Palácio dos Bandeirantes.

O aviltamento dos salários da Polícia Civil é um problema antigo, mas que se agravou no último governo. Hoje, um delegado em começo de carreira recebe R$ 4,5 mil, se estiver lotado em cidades com menos de 500 mil habitantes, e R$ 5,8 mil, se trabalhar em cidades com população maior. Para os delegados do mesmo nível hierárquico, a Polícia Federal paga R$ 14 mil mensais. "Quando entrei na polícia, em 1993, ganhava 21 salários mínimos. Hoje, ganho pouco mais de 14 salários", diz o presidente do Sindicato dos Delegados de São Paulo, George Melão.

Além de problemas administrativos, a debandada de delegados paulistas acarreta prejuízos financeiros para o governo estadual. Quando um candidato a delegado é aprovado em concurso público, antes de assumir um posto ele passa por um curso de um ano na Academia de Polícia. Com as despesas do processo de recrutamento e do período de treinamento, o governo paulista gasta, em média, cerca de R$ 100 mil por delegado. E, como com esse treinamento os delegados novatos adquirem o preparo necessário para disputar concursos nos Estados que pagam salários mais altos, o governo paulista sofre duplo prejuízo. Fica sem os serviços dos profissionais que forma e ainda custeia a formação dos delegados dos demais Estados.

Também relacionado ao aviltamento dos vencimentos, outro grave problema enfrentado pela Polícia Civil é a corrupção. Somente no ano passado, foram demitidos 219 policiais - cerca de três vezes mais do que o número de demissões do ano anterior. Na lista, estão delegados, investigadores e escrivães envolvidos nas mais variadas irregularidades - de manipulação de boletins de ocorrência a fraudes em lacração de veículos, além de cobrança de propina e envolvimento com o crime organizado. Atualmente, cerca de 900 policiais estão sendo investigados pela Corregedoria da Polícia Civil.

Para a cúpula da Secretaria da Segurança Pública, o aumento do número de policiais expulsos da corporação, entre 2009 e 2010, seria resultante não do aumento da corrupção na Polícia Civil, mas das mudanças realizadas na Corregedoria, que adotou um modelo de investigação semelhante ao do Ministério Público e do Judiciário e passou a ser subordinada diretamente ao gabinete do secretário Antonio Ferreira Pinto (antes, ela era de responsabilidade do delegado-geral).

Os líderes sindicais da categoria reconhecem que essas mudanças tornaram a Corregedoria mais eficiente e rigorosa, mas alegam que a maioria das sindicâncias por ela abertas nos últimos meses decorreu de pequenas infrações administrativas. Segundo eles, o aumento do número de exonerados e de investigados seria uma estratégia da Secretaria da Segurança para enfraquecer politicamente a Polícia Civil, facilitando sua integração com a Polícia Militar - um projeto que estaria sendo elaborado com cautela e discrição pelo governador Geraldo Alckmin, para evitar resistências corporativas.

Os problemas da Polícia Civil dão a dimensão dos desafios que o governo estadual tem de enfrentar para aumentar a eficiência da segurança pública.

domingo, 17 de março de 2013

EDUCAÇÃO FALHA PREJUDICA EMPREGO E FAVORECE RECRUTAMENTO DO TRÁFICO


Regiões com mais detentos têm evasão escolar e tráfico. Educação falha prejudica perspectiva de emprego e favorece recrutamento de facções criminosas, segundo especialistas

RIO - O Estado de S.Paulo, 17/03/2013


Todos os bairros que encabeçam o ranking de presos em relação à sua população têm em comum altas taxas de evasão escolar entre jovens e presença ou proximidade de favelas dominadas pelo tráfico de drogas.

"Dos 23 bairros que aparecem primeiro na tabela, Mangueira, Rocinha e Manguinhos apresentam índice de analfabetismo de pessoas a partir de 10 anos de 5%. Todos os outros têm taxas mais baixas. Entretanto, é alta a evasão escolar nesses bairros, principalmente entre adolescentes", explica Marcelo Garcia, ex-secretário Nacional e Municipal de Assistência Social e consultor da ONG AfroReggae.

"Temos o seguinte quadro: jovens sem escolaridade, que por isso não conseguem emprego formal, e que moram em locais onde há constante atuação de traficantes de droga. Então quem oferece o primeiro emprego a eles? O tráfico. Essas pessoas começaram a 'trabalhar', foram presas por envolvimento com o tráfico e agora estão cumprindo pena", afirma Garcia.

O juiz Carlos Eduardo Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), entende que a taxa de presos em relação à população de cada bairro é proporcional à rede de infraestrutura social disponível em cada região. "A falta de estrutura do Estado impulsiona as pessoas dessas áreas ao crime. Uma mulher sem estudo não consegue emprego. Mas ela precisa sustentar seus filhos. Aí o emprego vai ser o tráfico", diz o juiz.

Para o magistrado, as favelas que já receberam Unidades da Polícia Pacificadora (UPPs) precisam receber um choque de cidadania imediatamente, a fim de evitar a volta do tráfico de drogas ou das milícias. "O Estado tem de entrar de sola nas favelas pacificadas. Se isso não ocorrer, tenho certeza de que o projeto das UPPs vai fazer água e o poder paralelo vai voltar", afirma Figueiredo. "Ainda dá tempo de recuperarmos os meninos que hoje têm 12, 13 anos. Temos de colocá-los na escola." / M.G.

UM RETRATO DA JUSTIÇA CRIMINAL


O Estado de S.Paulo, 17 de março de 2013 | 2h 09

OPINIÃO

Uma semana depois de o Ministério da Justiça ter divulgado o Mapa da Violência de 2013, mostrando que a taxa de mortalidade por armas de fogo está aumentando e que a taxa de homicídios por 100 mil habitantes continua alta, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que as varas de execução penal e as câmaras criminais das Justiças estaduais não conseguiram cumprir a meta de julgar, até o fim do ano passado, todos os processos de homicídios dolosos instruídos até o fim de 2007. Os processos instruídos são aqueles prontos para serem julgados por um Tribunal do Júri. Isso dá a medida do tamanho da crise da segurança pública no País, que registra 29 homicídios para cada 100 mil habitantes - quando a média mundial é de 8,8 homicídios por 100 mil.

Quando a meta do CNJ foi fixada, em fevereiro de 2010, existiam em todo o País 25,9 mil ações de homicídio doloso devidamente instruídas desde 2007, aguardando julgamento. Só 14,7 mil ações - o equivalente a 57,05% - foram julgadas dentro do prazo. E, dos 27 Tribunais de Justiça, apenas o de Sergipe honrou o compromisso firmado com o CNJ. Seguiram-se os tribunais do Amapá e o do Distrito Federal, que cumpriram 90,9% e 98,2% da meta, respectivamente. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro teve um desempenho acima da média, tendo atingido 73,9% da meta.

A última posição do ranking ficou com o Tribunal de Justiça da Paraíba que, entre 2010 e 2012, julgou apenas 19,4% dos processos que já se encontravam instruídos em dezembro de 2007. Os Tribunais de Justiça de Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Tocantins e São Paulo julgaram menos da metade das ações penais de homicídio doloso anteriores a 2007. O de São Paulo só atingiu 36,2% da meta negociada com o CNJ.

Mais uma vez, alguns Tribunais de Justiça não esconderam sua resistência ao controle administrativo feito pelo CNJ. Três tribunais - os do Pará, Piauí e Santa Catarina - enviaram dados incompletos. Como essas cortes não distinguiram o número de ações penais julgadas do número de processos que aguardam a data para realização do Tribunal do Júri, seus dados não foram incorporados pelo levantamento. E o de Pernambuco não enviou qualquer tipo de informação, o que foi interpretado como provocação por alguns conselheiros do CNJ. Dadas essas omissões, a situação real do sistema judicial criminal pode ser ainda mais preocupante do que a revelada pelo levantamento do CNJ.

"O quadro é alarmante. O sistema judicial está em colapso", diz o ministro Gilmar Mendes, que presidia o CNJ quando a meta foi fixada, há dois anos. "Uma coisa é não mostrar resultados positivos. Outra é sonegar informações", afirma o conselheiro Bruno Dantas, que cogita de abrir sindicância administrativa na Justiça estadual pernambucana para apurar a responsabilidade pela sonegação dos dados. Segundo o levantamento do CNJ, das mais de 41 mil ações penais de homicídio ajuizadas até o fim de 2008, cerca de 24,6 mil, por falhas de instrução ou congestionamento dos tribunais, ainda não chegaram nem mesmo à fase de pronúncia - quando o caso pode ser encaminhado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Desse modo, elas correm o risco de prescrever. "Estamos tratando de homicídio e tentativa de homicídio", adverte Gilmar Mendes. "A prescrição em casos de homicídio é um tapa na cara da sociedade. O Poder Judiciário não pode compactuar com isso", afirma o conselheiro Bruno Dantas.

O levantamento do Conselho Nacional de Justiça, que desde sua criação vem montando um banco nacional de informações estatísticas para ajudar o Poder Judiciário a se modernizar administrativamente e a planejar suas atividades, toca num ponto fundamental da crise da segurança pública no País. Quando as varas de execução penal e as câmaras criminais dos Tribunais de Justiça não funcionam a contento, gera-se um sentimento de impunidade. E quanto mais generalizado é esse sentimento, maiores tendem a ser as taxas de reincidência criminal e os índices de violência.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ALERTA HÁ DOIS ANOS: "O quadro é alarmante. O sistema judicial está em colapso" (Gilmar Mendes). Na prática, podemos afirmar que não existe SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL no Brasil. Aqui, a Justiça Criminal funciona de forma assistemática, burocrata, corporativa e distante das questões de ordem pública, priorizando o direito particular em relação ao interesse público e desprezando as funções policial e prisional que são auxiliares da justiça,apesar de pertencerem ao Poder administrativo. Com esta postura, há um hiato entre a justiça e segurança pública

quinta-feira, 14 de março de 2013

PROMOTORES E JUÍZES ALEGAM QUE PEC 37 É RETROCESSO




O ESTADO DE SÃO PAULO 14 de março de 2013 | 9h 01 - AE - Agência Estado

Promotores e juízes alegam que emenda é ?retrocesso?


Treze unidades do Ministério Público e entidades de promotores, procuradores e magistrados divulgaram ontem a Carta de Brasília, documento de repúdio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que alija a instituição e seus integrantes das investigações de caráter criminal. É a mais ostensiva reação do Ministério Público à emenda que tramita no Congresso.

A PEC 37 foi aprovada em 2012 na Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado. Para os promotores e procuradores, a proposta representa um desrespeito à Constituição e "põe em risco a idoneidade da sociedade brasileira". A emenda confere exclusividade à polícia nas investigações criminais.

Assinam a carta, por exemplo, o Ministério Público Federal, Procuradoria-Geral da República, Movimento do Ministério Público Democrático, Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdades, Federação de Associações de Juízes para a Democracia da América Latina e Caribe, Ministério Público de São Paulo, Associação Paulista do Ministério Público e Associação Nacional dos Procuradores da República.

O Ministério Público argumenta que casos como o do mensalão culminaram na condenação dos investigados também em razão da atuação da Procuradoria-Geral da República.

A Carta de Brasília foi produzida durante o Seminário Internacional O papel do Ministério Público na investigação criminal. O documento assinala que o Brasil é subscritor do Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional. Segundo a carta, o Brasil fez opção no plano internacional por um modelo de Ministério Público investigativo. A exclusão da promotoria desse campo de investigação "implicaria retrocesso e desrespeito a princípios do direito internacional e isolamento brasileiro em relação aos demais 120 países subscritores do estatuto".

O afastamento do Ministério Público Estadual e Federal das investigações criminais, na avaliação dos promotores, procuradores e juízes, "representa desrespeito à essência do modelo construído na Constituição de 1988, fruto dos anseios da sociedade, que consagrou o Ministério Público como instituição indispensável à cidadania, incumbindo-a, além da defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais indisponíveis, do exercício da ação penal pública".

"A retirada do poder de investigação do Ministério Público representa grave atentado à cidadania brasileira, colocando em risco a segurança da sociedade e mesmo os importantes processos com condenações em que o Ministério Público teve papel social vital", acentua o documento.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Acredito que esta emenda deveria ser revista e criada uma PEC que definisse os papéis do Judiciário, do MP, da Defensoria, das Forças Policiais e das Guardas Prisionais no SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL. Até agora, criam-se leis divergentes, corporativas e benevolente que fomentam ainda mais os conflitos institucionais, distanciam as ligações, tornam mais lentos os processos, discriminam instituições, levantam divergências e desmoralizam esforços contra a criminalidade e violência.

No caso em questão, penso que o MP deveria ter assento nas corregedorias para acompanhar a legalidade da atuação policial, oferecer a denúncia imediata dos delitos e investigar por iniciativa própria casos envolvendo autoridades e recursos públicos. As demais ilicitudes só podem investigadas por forças policiais. Entretanto, hoje, o MP vem ocupando de forma atabalhoada um espaço concorrente com a política investigativa,  o que não é salutar para o sistema.

quarta-feira, 13 de março de 2013

TOLERÂNCIA ZERO CONTRA O CRIME DE TRÁFICO

UNIBLOG, Cenário MT - 

Polícia Civil decreta ‘tolerância zero’ para o crime de tráfico



A Polícia Civil decretou estado de ‘tolerância zero’ para o trafico de drogas em Lucas do Rio Verde. O objetivo é fazer uma verdadeira varredura em praças e outros locais onde haja concentração de usuários e traficantes de entorpecentes.

De acordo com o Delegado de Polícia, Dr. Marcelo Martins Torhacs, qualquer situação que dê a entender que o individuo esteja traficando, irá ser autuado pelo crime.

Na tarde de ontem, segunda-feira (11), por exemplo, oito pessoas foram conduzidas até a delegacia (maioria usuários) e dois foram autuados, pois são traficantes conhecidos da polícia. Uma pequena quantia em drogas foi apreendida.

“As praças estão fervendo de gente, principalmente a do Jardim Imperial. A única maneira que a Policia Civil tem para melhorar essa situação é prender esse pessoal. Já que o tratamento de saúde não funciona, ou seja, não há como compelir esses usuários para serem tratados, então temos que fazer o flagrante. 

Contamos com apoio do Ministério Publico e Poder Judiciário para efetivar essas prisões”, salientou o delegado.

“Vamos prender sim. Sabendo que se o individuo for preso, mesmo com uma ou duas trouxas, e tivermos embasamento sobre o histórico dele, vamos prender. Vamos limpar as praças publicas”, enfatizou.

O delegado lembra que essa ação da Policia Civil tem apoio da Policia Militar e também do Poder Publico, que está implantando programas de lazer e atividades físicas nas praças. 

 
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Resta saber se a justiça vai dar apoio a este "estado de tolerância zero"  decretado pela Polícia Civil. É nesta questão assistemática e sem continuidade ou apoio que reside a inoperância da justiça criminal brasileira. De nada adianta o "joãozinho" do passo certo querer marchar direito se os demais integrantes do sistema continuarem marchando errado. Ou eles é que estão marchando  certo e o "joãozinho" é o errado? Nos países desenvolvidos isto não ocorre, já que todos marcham no mesmo passo contra um objetivo comum: a ordem e a justiça.

FALTA DE DEFENSORES


ZERO HORA 13 de março de 2013 | N° 17370

DIREITO DO CIDADÃO

Estudo aponta falta de defensores



Um estudo feito pela Associação Nacional dos Defensores Públicos e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que 72% das comarcas do país não têm defensores públicos. Segundo o levantamento, a Defensoria Pública está presente em 754 das 2.680 comarcas existentes.

A Defensoria serve para dar assistência jurídica a quem não pode pagar por um advogado. O artigo 134 da Constituição afirma que a defensoria é “instituição essencial à função jurisdicional do Estado”. De acordo com a pesquisa, dos 8.489 cargos de defensor criados no país, apenas 5.054 foram preenchidos.

Para a associação que representa os defensores, seria preciso contratação de mais 10 mil profissionais. A entidade lembra que existem quase 12 mil juízes e 10 mil membros do Ministério Público. Em quatro Estados – Paraná, Santa Catarina, Goiás e Amapá –, a defensoria foi sequer constituída.

“Na grande maioria das comarcas, a população conta apenas com o Estado-juiz e com o Estado-acusação, mas não conta com o Estado-defensor”, argumenta a associação.

O estudo completo será lançado hoje, em Brasília. No ato, a associação vai apresentar a PEC das Comarcas. Pela proposta, União e Estados teriam oito anos para que as defensorias estivessem presentes em todas as comarcas.

O GLOBO, 12/03/2013

Em 72% das comarcas do Brasil não há defensores públicos. ‘Mapa da Defensoria Pública no Brasil’ foi elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP)


RIO - Um estudo sobre o déficit de defensores públicos no Brasil será divulgado nesta quarta-feira, às 14h, em Brasília. Trata-se do lançamento do "Mapa da Defensoria Pública no Brasil", elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP). A pesquisa mostra que 72% das comarcas brasileiras não são atendidas pela Defensoria Pública. Hoje, o país tem 2.680 circuncrições judiciárias, mas apenas em 754 há o atendimento do órgão.

"É de conhecimento público e notório que o número de comarcas atendidas pela Defensoria Pública no país ainda é reduzido. O 'Mapa da Defensoria Pública no Brasil' permite apontar outros problemas e características até então não sistematizados em nível nacional", diz André Luis Machado de Castro, presidente da ANDESP, no preâmbulo da pesquisa.

Segundo o estudo, no país, há um total de 8.489 cargos de defensor público, mas apenas 5.054 estão ocupados (59,5%). Para os pesquisadores, essa informação indica que – quando necessária – a ampliação da cobertura territorial pelas Defensorias no Brasil depende menos de leis que criem cargos e mais de "medidas administrativas voltadas ao recrutamento e à seleção de quadros".

A situação também é analisada em cada estado brasileiro. Apesar de, em 2011 e 2012, Paraná e Santa Catarina terem criado as suas Defensorias - não havia até então -, "tais órgãos ainda não foram efetivamente implantados nesses estados, assim como em Goiás e no Amapá", diz a pesquisa.

A situação também é apontado como crítica no Amazonas (apenas 3,3% das comarcas são atendidas), Bahia (8,6%), Pernambuco (9,9%), Rio Grande do Norte (10,8%), Maranhão (12,1%) e São Paulo (15,1%).

Distrito Federal, Roraima e Acre são as unidades federativas nas quais a Defensoria Pública está presente em todas as comarcas circunscritas, sendo seguidas pelo Tocantins (95,2%) e Rio de Janeiro (92,6%).

Além de comparar o quadro da Defensoria Pública com o número de comarcas, órgãos judiciais e população potencialmente beneficiária de seus serviços (renda mensal de até três salários mínimos), a pesquisa compara o número de defensores públicos com outros profissionais do sistema de justiça.

Juntos, os estados têm, segundo o estudo, 11.835 magistrados, 9.963 membros do Ministério Público e 5.054 defensores públicos. O Rio Grande do Norte é o estado com a menor proporção de defensores. Lá, para cada um deles, há cinco juízes e cinco promotores.

"Por meio do Mapa, busca-se oferecer uma ferramenta que auxilie na gestão da Defensoria Pública, oriente os necessários investimentos do Poder Público na Defensoria Pública e aponte com clareza e precisão os principais obstáculos a serem superados, para que o acesso à justiça com qualidade deixe de ser um privilégio de poucos que podem pagar e se torne – efetivamente – um direito de todos" , escrevem Marcelo Neri, presidente do Ipea, e Daniel Cerqueira, diretor de estudos e políticas do estado, das Instituições da Democracia (DIEST).

Os dados reunidos pela pesquisa foram fornecidos pelas Associações Estaduais de Defensores Públicos e Defensorias Públicas Gerais, no período de setembro de 2012 a fevereiro de 2013.

terça-feira, 12 de março de 2013

PODER DE INVESTIGAR

ZERO HORA 12 de março de 2013 | N° 17369

Gurgel diz que limitar ação do MP é “golpe”


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou ontem que a retirada do poder de investigação do Ministério Público é um “golpe mortal” na sociedade. O procurador criticou a proposta em tramitação no Congresso, que segundo ele ressurgiu após o julgamento do mensalão.

– A tentativa de tirar o poder do MP, em curso, é extremamente grave por atingir um dos nossos pontos essenciais, mutilando a instituição. Quem perde é a sociedade, desgastada com a impunidade – afirmou.

Na opinião de Gurgel, a ação do mensalão existiu graças ao trabalho independente de investigação do MP. Ele aproveitou para cobrar rapidez na execução das condenações no caso, incluindo a decretação de prisões e perdas de mandatos.

Indagado se a Polícia Federal não tinha independência para investigar o mensalão, o procurador respondeu que os integrantes do MP detêm garantias que não são asseguradas aos policiais. Ele acrescentou que a polícia está submetida hierarquicamente ao Executivo, o que não ocorre com o MP.

– O Ministério Público jamais pretendeu a exclusividade, já que a polícia faz um trabalho importantíssimo. Na verdade, o que temos é que estimular um trabalho conjunto – defendeu Gurgel.

segunda-feira, 11 de março de 2013

O PAPEL DE CADA UM




FOLHA.COM 11/03/2013 - 03h30

Ela Wiecko


A separação e a distinção de funções servem à racionalidade no exercício do poder. Os Estados se organizam a partir de três funções básicas: legislar, administrar e julgar, que correspondem aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Assim, ao Legislativo cabe elaborar as leis; ao Executivo, executá-las e ao Judiciário, julgar as controvérsias sobre a aplicação das leis.

Mas, embora o Legislativo preponderantemente se ocupe de elaborar as leis, também exerce atribuições de outros Poderes, quando apura condutas por meio de comissões de inquérito ou quando processa e julga determinados agentes políticos.

O Executivo também legisla, por meio de medidas provisórias, e mantém órgãos que julgam a conformidade de certas condutas à lei.

Por vezes, tribunais têm competência normativa, estabelecem e executam políticas administrativas.

Essa reflexão vem a propósito de uma distinção que começou a ser disseminada, como se fora garantia democrática, de que a polícia investiga, o Ministério Público acusa e o Judiciário julga.

Em primeiro lugar, com intensidade maior ou menor, as três instituições, de alguma forma investigam, acusam e julgam. Polícia e Ministério Público julgam quando deixam de apurar no inquérito policial ou em juízo, respectivamente, a prática de infrações penais. Ao Judiciário, compete promover a apuração de crimes imputados a seus membros.

Em segundo lugar, investigar e acusar se confundem na prática. Isso porque investigar ou apurar implica averiguar, empenhar-se em descobrir a autoria de uma conduta e as circunstâncias a ela relacionadas. Essa apuração, quando é feita pela polícia, resulta num juízo sobre a conduta de uma pessoa: cometeu ou não cometeu um fato ilícito. Se cometeu, ela é indiciada, o que equivale a uma acusação.

De sua parte, a atuação do Ministério Público no processo penal não se resume a acusar, no sentido de imputar a alguém uma falta, um erro, um crime. Precisa fazer mais: precisa fazer prova em juízo, o que nada mais é do que uma apuração, uma investigação.

No processo penal, o importante é distinguir as funções de acusar, defender e julgar, características do sistema acusatório. Essa é a inovação trazida pela Constituição de 1988, que aboliu o sistema inquisitivo e exigiu a releitura e alterações do Código de Processo Penal.

Atende à racionalidade do poder punitivo distinguir a fase de investigação pré-processual da fase de investigação processual e atribuí-las a órgãos diversos. Essa é a regra, que não pode, porém, transformar-se em cabresto para o órgão que tem a função de "promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei" (art. 129, I).

Se o Ministério Público não puder apurar uma conduta que não tiver sido apurada pela polícia ou tiver sido deficientemente apurada, ficará comprometida a função de acusar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, a pretexto de pacificar controvérsias que foram criadas artificialmente, estará violando o princípio constitucional do pluralismo político (art. 1º, V), pois estará reduzindo as alternativas do Estado brasileiro em dar resposta efetiva a violações a direitos fundamentais definidas em lei como crimes.

A expressa competência privativa conferida à polícia para apurar infrações penais concentra numa instituição, cujos integrantes não gozam de independência funcional nem das garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, o poder de selecionar quem poderá, ou não, vir a ser definido em juízo como criminoso.

Não é, certamente, o que deseja a sociedade brasileira.

ELA WIECKO é subprocuradora-geral da República e ouvidora-geral do Ministério Público Federal

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Em primeiro lugar, segundo Hely Lopes Meirelles, não existe esta "separação" de poderes, mas poderes independentes com funções precípuas que "servem à racionalidade no exercício do poder" e de una governança integrada e única indissolúvel de Estado, organizado para " legislar, administrar e julgar, que correspondem aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário". Segundo, justamente por não haver "separação" mas autonomia e independência de Poderes, eles exercem atribuições de outros Poderes. Por outro lado, o que se vê na prática, são poderes verdadeiramente separados por ações isoladas, interesses corporativos, atos de discriminação, políticas de privilégios e busca frenética e sem ética por espaço, publicidade e confiança pública, desprezando a importância do conjunto e as mazelas que impedem a eficácia do ciclo da justiça criminal. Não é a toa que as divergências e conflitos organizacionais causam tamanha desarmonia e inoperância na  justiça criminal brasileira.

Por este motivo este blog defende com urgência a criação do SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL ágil, integrado e coativo no Brasil, aproximando as ligações, agilizando os processos, definindo o papel de cada um e comprometendo a todos nas atribuições, metas e objetivos da justiça criminal.


domingo, 10 de março de 2013

JUSTIÇA CRIMINAL É MAIOR EXEMPLO DE DESGOVERNANÇA NO BRASIL



Seguindo ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o Poder Executivo não governa sozinho na clássica tripartição de Montesquieu adotada na Constituição da República Federativa do Brasil. O Estado é constituído pelo Povo, Território e Governo Soberano. A vontade estatal se manifesta nos três Poderes de Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, desempenhando ações conjuntas e papéis que se complementam e interagem na governança do Estado.

O Poder Executivo governa convertendo a lei em ato individual e concreto (função administrativa), o Poder Legislativo governa elaborando as leis (função normativa) e o Poder Judiciário governa aplicando as leis com coatividade (função judicial). Um dos maiores erros neste País é jogar a responsabilidade de Estado e do Governo apenas ao Poder Executivo, desprezando os deveres de Estado do Legislativo e do Judiciário.

A Justiça Criminal é o maior exemplo de uma governança separada, corporativa e divergente exercida no Estado brasileiro. Leis são elaboradas e nem sempre executadas e,ou aplicadas. O culpa pelo caos prisional é jogada no Poder Executivo que faz a guarda e a custódia dos apenados da JUSTIÇA, enquanto o Judiciário sentencia, determina o regime penal, controla as penas, supervisiona a execução penal, concede benefícios e solta. As forças policiais e penitenciárias são administradas pelo Executivo e desprezadas pelo MP e Judiciário, apesar delas auxiliarem a justiça com o poder de polícia e o poder da guarda e custódia de presos à disposição do Judiciário.

O que estão fazendo os Poderes Legislativo e o Judiciário diante do retrabalho policial no combate ao crime e da inércia do Executivo em construir presídios para ressocializar os apenados da justiça?

Ao ficarem elaborando leis benevolentes e soltando a bandidagem, demonstram atitudes próprias de quem não se vê como governo responsável pela ordem pública e paz social.

QUEM GOVERNA QUEM GOVERNA?




ZERO HORA 10 de março de 2013 | N° 17367 ARTIGOS

AYRES BRITTO*


Comecemos por uma afirmação óbvia: o Poder Executivo de qualquer das quatro unidades da nossa federação tem um chefe. Estrutura-se ele, Poder Executivo, sob a chefia ou autoridade máxima de um agente político. Prefeito, governador, presidente da República, todos dirigem superiormente uma dada Administração Pública e daí se postam aos olhos do povo como a própria encarnação do governo. A face mais visível do poder público.

Estamos a falar, portanto, de um tipo de agente que é popularmente eleito para ficar no topo de um dos poderes elementares do Estado. Poder, esse, mais fisicamente próximo do conjunto da população, por lhe competir implementar as políticas públicas mais cotidianamente significativas dos interesses e valores juridicamente qualificados como próprios dessa população mesma. Interesses e valores que mais de perto viabilizam a sobrevivência, o equilíbrio e a evolução do conjunto da sociedade, por conseguinte. Donde a instantânea identificação entre chefe do Poder Executivo e o governo de toda pessoa estatal-federada: União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Pois bem, haveria alguém acima desse governante que é o chefe do Poder Executivo? Claro que não! Nenhuma pessoa física, nenhum outro agente público, ninguém, enfim, se coloca aos olhos do povo como acima daquela autoridade que já estampa, em sua unipessoalidade, o governo de todo um povo geograficamente diferenciado e juridicamente personalizado. Mas, se não existe alguém, existe algo. Esse algo superior aos próprios governantes é a Constituição.

Com efeito, a Constituição governa quem governa. Governa de modo permanente quem governa de modo transitório. Por isso que o termo de posse do próprio chefe do Poder Executivo federal, que é o presidente da República, se dá pela prestação do “compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição”. Em sequência é que vem a promessa de “observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil” (art. 78, cabeça, da nossa Magna Carta Federal).

Não pode ser diferente. A Constituição é o mais estrutural, o mais abrangente e o mais permanente projeto de vida nacional. Para além de se traduzir na Lei Fundamental do Estado e de todo o povo brasileiro, ela é a Lei Fundamental da própria nação igualmente brasileira. Sabido que a nação, por ser a linha invisível que faz a costura da unidade entre o passado, o presente e o futuro, é instituição que tanto engloba o povo de hoje como o povo de ontem e o povo de amanhã. Logo, à semelhança de cada família em apartado, nação é um misto de ideia e sentimento que faz a contemporaneidade caminhar de braços dados com a ancestralidade e a posteridade (“A pátria é a família amplificada”, bem sentenciou Rui Barbosa).

Ora bem, sendo obra dessa realidade atemporal que é a nação, a Magna Carta Federal exprime uma vontade transgeracional. Que já é a vontade mais qualificadamente coletiva, no sentido de que unifica história e geografia do Brasil por todo o tempo. Vontade coletiva permanente, então, a se impor à vontade transitória dos governantes que se sucedem a cada eleição geral.

Diga-se mais: a Constituição é comando pra valer. Ela cuidou de se fazer imperativa e para isso é que habilitou os cidadãos e instituiu órgãos como os Tribunais de Contas e o Ministério Público para saírem em defesa da sua irrestrita aplicabilidade. Ao lado deles, e como instância derradeira de sua autodefesa, a nossa Lei Maior apetrechou o Poder Judiciário. Não que ele, Poder Judiciário, fosse aquinhoado com a função de governar. Não é isso. Mas, se não tem do governo a função, o Judiciário tem do governo a força. A força de impedir o desgoverno. O desmando. A desordem. Desgoverno ou desmando ou desordem tanto mais intoleráveis quanto resultem do desrespeito à Constituição.

Em suma, só há governabilidade legítima nos marcos da Constituição e das leis, nessa ordem. Fora desses marcos de civilidade jurídica, o que se tem já é puro arbítrio. Autoritarismo, e não autoridade. Uma predisposição para sequenciar o promíscuo jogo do vale-tudo político-partidário, ou político-parlamentar, ou político-empresarial. Ou as três coisas juntas, para maior desgraça da nossa qualidade de vida política. Essa qualidade de vida política a que aspiramos como a primeira das nossas afirmações coletivas.


*MINISTRO APOSENTADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E POETA

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Seguindo ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o Poder Executivo não governa sozinho na clássica tripartição de Montesquieu adotada na Constituição da República Federativa do Brasil. O Estado é constituído pelo Povo, Território e Governo Soberano. A vontade estatal se manifesta nos três Poderes de Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, desempenhando ações conjuntas e papéis que se complementam e interagem na governança do Estado. O Poder Executivo governa convertendo a lei em ato individual e concreto (função administrativa), o Poder Legislativo governa elaborando as leis (função normativa) e o Poder Judiciário governa aplicando as leis com coatividade (função judicial). Um dos maiores erros neste País é jogar a responsabilidade de Estado e do Governo apenas ao Poder Executivo, desprezando os deveres de Estado do Legislativo e do Judiciário.

A Justiça Criminal é o maior exemplo de uma governança separada, corporativa e divergente exercida no Estado brasileiro. Leis são elaboradas e nem sempre executadas e,ou aplicadas. O culpa pelo caos prisional é jogada no Poder Executivo que faz a guarda e a custódia dos apenados da JUSTIÇA, enquanto o Judiciário sentencia, determina o regime penal, controla as penas, supervisiona a execução penal, concede benefícios e solta. As forças policiais e penitenciárias são administradas pelo Executivo e desprezadas pelo MP e Judiciário, apesar delas auxiliarem a justiça com o poder de polícia e o poder da guarda e custódia de presos à disposição do Judiciário.

O que estão fazendo os Poderes Legislativo e o Judiciário diante do retrabalho policial no combate ao crime e da inércia do Executivo em construir presídios para ressocializar os apenados da justiça? Ao ficarem elaborando leis benevolentes e soltando a bandidagem, demonstram atitudes próprias de quem não se vê como governo responsável pela pela ordem pública e paz social.

sexta-feira, 8 de março de 2013

TRANSPARÊNCIA E INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA




FOLHA.COM 08/03/2013 - 03h30

Regina Miki


O Brasil está prestes a dispor de um instrumento que vai garantir muito mais eficiência e rapidez nas ações de segurança pública e combate à violência. Com a aprovação, em 2012, da lei nº 12.681, proposta pelo governo federal, o país terá um Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, o Sinesp.

O sistema integrará União, Estados e Distrito Federal e reunirá dados essenciais para um melhor planejamento e avaliação das políticas públicas desenvolvidas. Também possibilitará maior transparência pelo fácil acesso às informações via internet e, por consequência, proporcionar maior controle social.

Cada vez mais alinhado às exigências do Estado democrático de Direito, o enfoque da segurança pública tem sido direcionado à união das ações de repressão policial qualificada, com prevenção à criminalidade, implementada paralelamente a projetos voltados a educação, assistência social, esporte e lazer.

Além de demandar, das três esferas de governo, maior participação comunitária e capacitação dos profissionais que atuam na ponta, a gestão compartilhada da segurança pública exige diagnósticos confiáveis. É impossível gerir políticas públicas sem a consolidação de dados corretos sobre os problemas reais a serem enfrentados. Atualmente, cada unidade da Federação utiliza conceitos, critérios e metodologias diferentes para quantificar e analisar a criminalidade, o que impossibilita a consolidação de números nacionais com precisão.

Para garantir a alimentação de dados no Sinesp, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) já começou a tomar medidas para modernizar a gestão das instituições de segurança pública dos Estados, com aquisição de sistema informatizado e customização de sistemas de registros de atendimentos, ocorrências e procedimentos policiais. Até o início de 2014, o Fundo Nacional de Segurança Pública vai garantir a compra de equipamentos e o desenvolvimento de sistemas de informação de Estados brasileiros que já mantêm atualizadas as suas estatísticas.

A expectativa é a de que possamos, por meio do Sinesp, criar uma rede nacional de sistemas integrados de informação.

Na região de fronteira, a Senasp investe na implantação de um sistema integrado e padronizado de radiocomunicação digital para ampliar a área de cobertura e o aumento do número de terminais.

Ações da Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras (Enafron) seguem no sentido de adquirir infraestrutura e equipamentos que permitam a troca de informações e ações integradas para prevenção, fiscalização e repressão de crimes transfronteiriços.

O sistema analógico usado atualmente pelos entes federados localizados nas divisas do país vai ser trocado por tecnologia digital criptografada. Evitará, assim, que ocorram escutas não autorizadas em operações policiais. O investimento ampliado por parte do governo federal na fronteira é principalmente uma resposta do Estado brasileiro à necessidade de redução do tráfico de drogas, investigação para prisão de traficantes e desarticulação de organizações criminosas.

Ciente de que a droga chega ao país principalmente pela faixa de fronteira e de que o tráfico de entorpecentes está dentre as principais causas de homicídios no país, a Senasp prioriza projetos que se relacionam. Garante a segurança na fronteira, promove ações de enfrentamento ao crack, com o programa Crack, É Possível Vencer, e executa o Brasil mais Seguro, programa de redução da criminalidade violenta por meio do fortalecimento das ações de policiamento ostensivo, investigação criminal, perícia forense e desarmamento.

Para o governo federal, a segurança pública é uma prioridade. Até agora já foram alcançados resultados relevantes e muitos outros se aproximam, a partir do amplo espectro de ações, todas tipicamente de Estado, que incidem sobre as atividades essenciais para a segurança pública.

REGINA MIKI, 52, é secretária nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça


BAHIA NOTÍCIAS - 06 de Julho de 2012 - 15:15

Começa a funcionar sistema nacional de informações sobre segurança pública e drogas

Na última quinta-feira (5) entrou em vigor o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), uma ferramenta com dados atualizados de segurança pública e padronização do registro de ocorrências no país. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. O sistema irá armazenar informações de segurança pública, como ocorrências criminais, registro de armas de fogo, entrada e saída de estrangeiros, pessoas desaparecidas, sistema prisional, condenações, penas, mandados de prisão, além da repressão à produção, fabricação e tráfico de drogas. O sistema é integrado pela União e por governos estaduais. Um conselho gestor será responsável pela administração, coordenação e formulação de diretrizes do sistema. “O integrante que deixar de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sinesp não poderá receber recursos nem celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e do sistema prisional, na forma do regulamento”, diz a lei.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sempre é bom este tipo de iniciativa. Mas ainda é mais uma medida inócua diante do funcionamento atual da Justiça Criminal. Pouco vai fazer para que o povo brasileiro tenha realmente segurança. Enquanto não for criado um SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL todas as iniciativas focadas apenas nas forças de segurança, estas serão inúteis na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Este sistema teria mais eficácia dentro de um Sistema de justiça Criminal do que apenas num segmento envolvendo apenas um parte deste sistema.