terça-feira, 25 de setembro de 2012

PROPOSTA CRIA SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA

AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS - 21/09/2012 18:08


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3734/12, do Poder Executivo, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. A proposta integra o Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania (Pronasci).

O eixo do sistema, de acordo com a proposta, será garantir a segurança pública e os direitos fundamentais, individuais e coletivos do cidadão. A União terá o papel de coordenação e definição das regras gerais do sistema, que devem ser respeitadas pelos estados e pelo Distrito Federal na instituição de suas políticas de segurança pública.

Os princípios que devem reger todo o sistema são a proteção dos direitos humanos; respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade do cidadão; resolução pacífica de conflitos; uso proporcional da força; eficiência na prevenção e repressão das infrações penais; eficiência nas ações de prevenção e redução de desastres; e participação comunitária.

Entre as principais linhas de ação do sistema estão a unificação dos conteúdos dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais, a integração dos órgãos e instituições de segurança pública e a utilização de métodos e processos científicos em investigações, por exemplo. Entre as principais mudanças de procedimento, a proposta prevê a criação de uma unidade de registro de ocorrência policial e procedimentos apuratórios e o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos.

Composição

Segundo o projeto, o Sistema Único de Segurança Pública é composto pelas polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis e militares; pelos corpos de bombeiros militares; e pela Força Nacional de Segurança Pública. As guardas municipais poderão colaborar em atividades suplementares de prevenção.

Arquivo/ Ivaldo Cavalcante

Proposta inclui a Força Nacional de Segurança Pública entre as entidades que compõem o Susp.

A Força Nacional de Segurança Pública poderá atuar, entre outras situações, na decretação de intervenção federal, de estado de defesa ou de sítio, antes das Forças Armadas; em eventos de interesse e de repercussão nacional; em apoio aos órgãos federais, com anuência ou por solicitação dos governadores. A convocação e a mobilização da Força Nacional serão prerrogativas da Presidência da República.

A proposta ainda prevê que os órgãos do Susp realizarão operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe; aceitarão os registros de ocorrências e os procedimentos apuratórios realizados por cada um; compartilharão informações e farão intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos. Esse intercâmbio se fará por meio de cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos.

Gestão do Susp

O Ministério da Justiça será o responsável pela gestão do Sistema Único de Segurança Pública. O órgão deverá orientar e acompanhar as atividades integradas; coordenar as ações da Força Nacional de Segurança Pública; promover programas de aparelhamento, treinamento e modernização das polícias e corpos de bombeiros; implementar redes de informação e troca de experiências; realizar estudos e pesquisas nacionais; consolidar dados e informações estatísticas sobre criminalidade e vitimização; e coordenar as atividades de inteligência da segurança pública.

Para participação da sociedade civil, o projeto faculta a criação de ouvidorias e corregedorias, que ficarão encarregadas de ouvir a sociedade e verificar o adequado funcionamento das instituições policiais em todos os níveis da Federação. As ouvidorias poderão ser instituídas pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.

Esses órgãos ficarão responsáveis pelo gerenciamento e pela realização dos processos e procedimentos de apuração de responsabilidade funcional, por meio de sindicância e processo administrativo disciplinar, e pela proposição de subsídios para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos de segurança pública.

Metas de excelência

O projeto prevê a definição de metas de excelência para todas as instituições pertencentes ao sistema. A aferição se dará por meio da avaliação de resultados.

As metas serão apuradas, por exemplo, pela elucidação de delitos, identificação e prisão de criminosos, produção de laudos para perícias, no caso das polícias civis; pela redução da incidência de infrações penais e administrativas em áreas de policiamento ostensivo, no caso das polícias militares; e pela prevenção e preparação para casos de emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos, no caso dos corpos de bombeiros.

Segurança Cidadã

Para garantir a segurança com inclusão social, a proposta estabelece que a prevenção da violência e da criminalidade seja feita a partir de cinco níveis: primário, voltado para fatores de risco; secundário, com foco em pessoas mais vulneráveis para cometer ou sofrer crimes; terciário, para reabilitação de criminosos; situacional, centrado na redução de oportunidades para praticar os crimes; e social.

O projeto que cria o Susp teve origem no PL 1937/07, enviado pelo Executivo em 2007, e que foi desmembrado em duas propostas, a pedido da Comissão de Educação e Cultura da Câmara. O segundo texto (PL 3735/12) institui o Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal (Sinesp).

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-3734/2012 Reportagem – Vania Alves e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É mais uma medida paliativa. As autoridades estão confundindo "segurança pública" (uma situação de tranquilidade) com "forças de segurança" (instrumentos iniciais do sistema para o exercício da segurança pública). O Brasil precisa sim criar o SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL  integrando os órgãos e instituições dos Poderes Judiciário e Executivo envolvidos nas ligações, processos e ações com o objetivo de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Para serem eficientes, as forças de segurança precisam estar num sistema junto com o judiciário, o ministério público, a defensoria e o setor prisional, caso contrário serão inoperantes e seus esforços não terão continuidade.

E podem cobrar deste oficial que administra este blog se não estiver certo. O Brasil pode ter as melhores polícias do mundo, mas estas NUNCA serão capazes de reduzir a criminalidade e a violência sem uma justiça próxima, ágil e comprometida com as questões de ordem pública, amparada por leis fortes dentro de um sistema integrado, desburocratizado e livre dos impecilhos corporativos e das mazelas que alimentam os conflitos e divergências.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

MUNICÍPIOS NO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº 48, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DOU de 29/08/2012 (nº 168, Seção 1, pág. 41)

A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso X do art. 12 do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 2007 e o art. 40 da Portaria nº 1.821, de 13 de outubro de 2006; considerando que os municípios integram o Sistema Único de Segurança Pública, sendo-lhes garantido o direito à implantação de Guardas Municipais, nos termos do art. 144, § 8º, da Constituição Federal; considerando que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP / MJ, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade; considerando que o acesso a dados e informações de segurança pública são indispensáveis à formulação desses planos e programas, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que a adesão de municípios à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - INFOSEG, será disponibilizada anualmente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, no período de 1º a 30 de setembro, e será regulada por esta Portaria.

§ 1º - A parceria se dará por meio de Convênio, nos termos do art. 2º do Decreto 6.138 de 28 de junho de 2007, e permitirá o acesso pelos guardas municipais a dados de indivíduos, Carteira Nacional de Habilitação e veículos.

§ 2º - Apenas poderão firmar o convênio previsto no § 1º deste artigo, os municípios cuja Guarda Municipal tenha na sua estrutura organizacional, uma corregedoria, vinculada a uma ouvidoria externa, ou órgãos equiparados de fiscalização e de controle.

§ 3º - Os municípios que componham consórcios intermunicipais deverão solicitar o cadastramento de suas guardas isoladamente.

§ 4º - O convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período.

Art. 2º - O convênio previsto no art. 1º autoriza o cadastramento exclusivamente de guardas municipais, em pleno exercício de suas funções e em suas respectivas instituições.

Parágrafo único - Os municípios poderão cadastrar no Portal INFOSEG, até 6% (seis por cento) do efetivo total da sua Guarda Municipal.

Art. 3º - O município deverá indicar um Guarda Municipal para exercer as funções de Coordenador Operacional para o sistema, o qual será responsável pela inclusão ou exclusão dos usuários.

Art. 4º - O servidor cadastrado na rede poderá ter, a qualquer tempo, por razão de segurança do sistema, seu acesso à Rede INFOSEG negado, suspenso, restringido ou bloqueado pela CGAI/ SENASP/ MJ.

Parágrafo único - Compete à CGAI/ SENASP/ MJ, privativamente, manter os registros de acessos e atividades de todos os usuários junto à Rede INFOSEG, promovendo as auditorias necessárias no referido Sistema.

Art. 5º - A celebração de convênio entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e município, nos termos desta portaria, estará sujeita à aquiescência do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública - CONSEMS, que se pronunciará por meio de parecer técnico.

Art. 6º - Para firmar o convênio o município deverá, dentro do prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por no máximo 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do respectivo convênio, dis ponibilizar o acesso pela Rede INFOSEG ao banco de dados do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano cobrado pelo município, o qual deverá conter as seguintes informações atualizadas:

I - Endereço do imóvel;
II - Proprietário Atual;
III - Proprietário Anterior;
IV - Valor Venal do imóvel;
V - Área Construída.

Parágrafo único - Apenas terão acesso a esses dados os profissionais lotados nas Agências de Inteligência dos órgãos de Segurança Pública.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
FONTE: http://guardacivilmunicipalcruzeiro.blogspot.com.br/

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

CASO BECKER PASSA A SER FEDERAL

 
ZERO HORA 06 de setembro de 2012 | N° 17184

REVIRAVOLTA NO TRIBUNAL

Anulado processo do Caso Becker. Por decisão do STJ, assassinato do ex-presidente do Cremers, ocorrido em 2008, sai da Justiça Estadual e passa para a Federal

CARLOS WAGNER

Um novo capítulo foi acrescentado a um dos mais polêmicos casos de polícia das últimas décadas no Rio Grande do Sul. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o processo que tramitava na 1ª Vara do Júri, em Porto Alegre, sobre o assassinato do então vice-presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremers), o médico oftalmologista Marco Antonio Becker. O STJ determinou que o caso seja transferido para a Justiça Federal, que deverá decidir se inicia ou não um novo processo.

Becker foi morto a tiros na noite de 4 de dezembro de 2008, na Rua Ramiro Barcelos, na Capital. Segundo as investigações da polícia, o mandante do crime teria sido o ex-médico Bayard Fischer dos Santos, que está em liberdade provisória. Há outros 10 réus, entre eles Moises Gugel, assessor de Bayard, que também está em liberdade provisória.

Gugel é acusado de ter intermediado o contato entre o seu chefe e o traficante Juraci Oliveira da Silva, conhecido como Jura, que está preso por outros crimes. Jura teria enviado os pistoleiros que executaram Becker. O motivo do crime seria o fato de o médico ter sido o responsável pela cassação do diploma de Bayard.

Em 2010, o advogado de Gugel, Marcos Vinicius Barrios, entrou no STJ com um habeas corpus pedindo que o caso fosse transferido para a Justiça Federal. Alegava que, sendo o Cremers o representante do Conselho Federal de Medicina no Estado e que o motivo do crime, segundo o Ministério Público do Estado (MPE), teria sido a cassação do diploma médico do suposto mandante do crime, o processo deveria tramitar na Justiça Federal.

– A minha tese foi vencedora. O processo foi anulado e nasce um novo caso na esfera federal – afirma Barrios.

O advogado acredita que seu cliente terá melhor chance de contar a sua versão na Justiça Federal. Opinião semelhante tem João Olímpio de Souza Filho, que defende Bayard.

– Na Justiça do Estado, o meu cliente não teve chance de contar a versão dele. O MP afirma que o motivo do crime foi o fato de Becker ter cassado o diploma do Bayard. Só que, em 2006, quando houve a cassação, Becker não estava presente. Na Justiça Federal, acreditamos que esse e outros fatos serão levados em conta – disse Olímpio.

Alguns atos poderão ser aproveitados

Os dois advogados negam que se trata de uma manobra para ganhar tempo. O promotor do caso, Jorge Alberto Alfaya, estuda um possível recurso contra a decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ, anulando o processo que tramita, em fase de instrução, na 1ª Vara do Júri. Porém, a ministra afirma que poderão ser aproveitados os atos não decisórios que compõem o processo. Ou seja: o inquérito policial, que inclui as perícias técnicas, as reconstituições feitas pela polícia e os depoimentos de testemunhas.

Na terça-feira, o juiz da 1ª Vara do Júri, Volmei dos Santos Coelho, foi informado sobre a decisão. Ainda naquele dia, ele despachou o processo para a Justiça Federal. O caso deverá tramitar na 2ª Vara Criminal Federal de Porto Alegre, que ainda não recebeu a documentação.


SUA SEGURANÇA | HUMBERTO TREZZI

De volta ao começo

A decisão de transferir para o âmbito federal o julgamento do rumoroso Caso Becker traz uma série de consequências. A principal delas é que joga água fria na fervura dos que desejam um processo rápido. Conforme apurado pelo repórter Carlos Wagner, tudo vai recomeçar, quase da estaca zero. Pelo menos no âmbito judicial. Só não é um total retrabalho porque o que foi feito pela Polícia Civil e pelo Instituto-geral de Perícias continuará valendo.

O calhamaço com milhares de páginas de investigações e interrogatórios será agora analisado por outro procurador e outro juiz. Só para ler tudo isso muito tempo será consumido. E ainda existe a possibilidade de o Ministério Público Federal pedir novos interrogatórios, investigações complementares e outras providências costumeiras em casos de homicídio como esse. Sem falar numa complicação adicional: procuradores e juízes federais estão pouco acostumados a lidar com episódios de assassinato.

É provável que, devido ao tempo que transcorrerá até que as autoridades federais examinem o caso, prescrevam crimes correlatos ao suposto complô para assassinar o vice-presidente do Cremers – como é o caso da formação de quadrilha. Como se vê, os advogados de defesa souberam usar muito bem as portas abertas deixadas pela legislação brasileira.


O que vai acontecer
1) O caso deverá tramitar na 2ª Vara Criminal Federal de Porto Alegre por ser a que tem competência para realizar julgamento pelo tribunal do júri
2) O acervo do inquérito policial depoimentos, perícias e reconstituições e os depoimentos dados em juízo deverão ser entregues a um procurador da República. Ele deverá analisar os documentos e poderá tomar as seguintes decisões:
a) Ratificar a denúncia feita pelo seu colega do Ministério Público Estadual
b) Fazer uma nova denúncia
c) Determinar que a Polícia Federal (PF) faça investigações complementares
d) Em tese, pode pedir o arquivamento do caso
3) Se o procurador da República oferecer a denúncia, ela será analisada pelo juiz. Se ele aceitá-la, inicia-se um novo processo com os prazos estabelecidos em lei para as partes se manifestarem
Fonte: Fonte: assessoria da Procuradoria da República
Morte rumorosa
- Na noite de 4 de dezembro de 2008, o oftalmologista e vice-presidente do Cremers Marco Antonio Becker é morto a tiros dentro de seu carro depois de ser abordado por dois homens em uma moto na Rua Ramiro Barcelos, no bairro Floresta, na Capital.
- Em 11 de dezembro de 2009, a Polícia Civil indicia o ex-andrologista Bayard Fischer dos Santos e mais quatro pessoas. Conforme as investigações, o traficante de drogas Juraci Oliveira da Silva, o Jura, teria intermediado o assassinato, e os executores seriam dois comparsas.
- No dia 22 de dezembro, a promotora Lúcia Helena de Lima Callegari encaminha a denúncia à Justiça. Ela inclui oito pessoas pelo assassinato na ação, três a mais do que o número de indiciados pela polícia.
- Becker teria sido assassinado por vingança, segundo o Ministério Público, por ter presidido a sessão de cassação do direito de Bayard Fischer dos Santos de exercer a medicina.
- No dia 29, a Justiça aceita a denúncia contra o ex-andrologista e outras 10 pessoas – das quais sete por participação no crime. Um dos réus, Fabiano Silva do Nascimento, o Fio, foi excluído da ação porque foi assassinado.
- Em 30 de dezembro de 2009, o Ministério Público divulga as primeiras escutas usadas como provas. Nas gravações autorizadas pela Justiça, Bayard Fischer dos Santos é citado como mandante do crime.
- Em maio de 2010, o traficante Jura é preso no Paraguai.
- Em 2 de agosto, começam os depoimentos da acusação no Caso Becker
- Em 14 de abril de 2011, foi determinada a libertação de Bayard, preso em 11 de fevereiro de 2010, e de outros cinco presos. Conforme a 2ª Câmara do Tribunal de Justiça, os réus ficaram mais de um ano presos e por isso podem responder pelos delitos em liberdade.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É MAIS UMA PROVA DA INSEGURANÇA JURÍDICA QUE VIGORA NO BRASIL, FOMENTANDO VÁRIAS INTERPRETAÇÕES DE COMPETÊNCIA, MOROSIDADE, RETRABALHO E IMPUNIDADE.