domingo, 22 de julho de 2012

DRIBLE NA JUSTIÇA E NA POLÍCIA


ZERO HORA 22 de julho de 2012 | N° 17138

FUTEBOL - Drible na Justiça

PAULO GERMANO E FRANCISCO AMORIM 

Ao ignorar as ordens da Justiça, torcedores envolvidos em pancadarias desmoralizam as autoridades e os dois maiores clubes gaúchos. Eles estão proibidos de entrar nos estádios e deveriam se apresentar em uma delegacia toda vez que o Grêmio ou o Inter jogassem em Porto Alegre. Não é o que ocorre.

Nenhum entre sete jovens atualmente banidos das arquibancadas cumpre a medida. Dois deles, um gremista e um colorado, foram flagrados por Zero Hora dentro do Olímpico e do Beira-Rio, incólumes a qualquer fiscalização.

Na prática, a lei se mostra um faz de conta. A polícia empurra a culpa para a Justiça, que empurra a culpa para a polícia, que empurra a culpa para os clubes, que empurram a culpa para a Justiça e para a polícia. E o caminho acaba livre para os infratores.

Nesta série de reportagens, que começa neste domingo e se estende até terça-feira, ZH mostra por que uma legislação considerada um sucesso em países como a Espanha e a Inglaterra – onde a fúria das torcidas foi amenizada com uma repressão vigorosa do Estado – por aqui ainda é uma fantasia.

Impunidade nos estádios

Com a mão direita indo e vindo em frente à testa, Jeferson Rodrigo Kuchinski, 23 anos, é o retrato da liberdade enquanto pula e canta dá-lhe ô, dá-lhe ô, dá-lhe Grêmio, dá-lhe ô.

O Grêmio perderia aquela partida por 1 a 0 contra o Atlético-MG, em pleno Olímpico. Mesmo assim, sem nenhum constrangimento, Jeferson postaria no dia seguinte, no Facebook, fotos do seu entusiasmo em meio à Geral, a principal torcida organizada do clube. Não havia motivos para se esconder: as autoridades nunca deram sinais de que cobrariam sua presença na 2ª Delegacia de Polícia da Capital, onde ele deveria estar naquela tarde de 1º de julho.

Uma semana depois, Gabriel Maidana Bassani, 23 anos, prefere a discrição enquanto assiste à vitória do Inter sobre o Cruzeiro por 2 a 1, no Beira-Rio. Não veste a camisa do time. Não acompanha a cantoria da Super Fico, a torcida da qual faz parte. E demonstra desconforto quando uma máquina fotográfica parece apontar em sua direção.

– Sem foto, sem foto! – grita ele para um torcedor de câmera em punho.

Gabriel sabe que seu destino correto, naquele dia, seria a 20ª Delegacia de Polícia – situada a sete quarteirões dali.

A presença dele no Beira-Rio – e a de Jeferson no Olímpico, ambas flagradas por ZH – revela como uma legislação bem-intencionada, cujo princípio seria impedir arruaceiros de ingressar nos estádios, sucumbe à frouxidão do poder público e dos próprios clubes. Desde fevereiro, quando se envolveram em uma pancadaria antes de um Gre-Nal (leia mais na página ao lado), Jeferson e Gabriel estão proibidos por seis meses de torcer nas arquibancadas.

Outros dois rapazes detidos no mesmo tumulto, o gremista Thiago Araújo da Rosa e o colorado Antonio Flávio Valadão de Almeida, também ignoram a ordem judicial: jamais se apresentaram à polícia em dias de jogos. E a polícia nunca alertou a Justiça sobre suas ausências.

– Não fui nenhuma vez à delegacia. Não me cobraram nada até agora, ninguém me ligou. Parei de ir ao estádio por questões pessoais, mas se quisesse poderia ter ido – avalia Thiago, 29 anos, para em seguida expor sua conduta como “torcedor”. – Já me meti em muita briga de torcida. Se tiver que brigar, brigo sim. Tenho que defender meus amigos, defender meu clube.

Em 26 de março, o Grêmio recebeu um ofício do juiz Amadeo Ramella Buttelli, do 2º Juizado Especial Criminal (Jecrim), pedindo que fiscalizasse a entrada de Thiago e Jeferson no Olímpico. Três dias depois, sem qualquer empecilho, Jeferson já ingressava no estádio para assistir à partida contra o Avenida, vencida pelo Grêmio por 4 a 0. Ele mesmo publicou no Facebook uma foto fazendo pose dentro do Olímpico.

A mesma inação se repete no Inter: jamais o clube tomou providências para barrar a entrada dos colorados infratores, como o juiz Buttelli solicitou em 21 de março. Na 20ª DP, onde Gabriel e Antonio deveriam se apresentar no último dia 8, enquanto o Inter vencia o Cruzeiro no Beira-Rio, a funcionária de plantão informou que um deles chegou a comparecer uma vez, mas “isso já faz tempo”:

– Sei lá, acho que faz uns quatro meses. Nem lembro o nome dele.

Não é o que apontam os registros da delegacia. Nenhum torcedor cumpriu a medida um dia sequer.

DUAS BRIGAS NO MESMO DIA

Enquanto o Olímpico trepidava com o Gre-Nal na noite de 5 de fevereiro, o ambiente era carrancudo em uma pequena sala do estádio. No posto do Juizado Especial Criminal (Jecrim), o juiz Marco Aurélio Martins Xavier interrogava os torcedores envolvidos no tumulto horas antes do jogo.

Os gremistas, segundo o boletim de ocorrência, haviam promovido uma chuva de pedras, garrafas e pedaços de pau contra os PMs que escoltavam a torcida do Inter. Para piorar, no meio da escolta colorados iniciaram uma briga entre si.

– Alguns queriam revidar o ataque dos gremistas, mas outros tentavam impedi-los. Prendemos quem defendia o revide – recorda o sargento Cristiano Bildhauer, ferido com uma pedrada naquele dia.

Dois torcedores do Grêmio, Jeferson Rodrigo Kuchinski e Thiago Araújo da Rosa, aceitaram uma transação penal: estariam livres de responder a um processo na Justiça desde que ficassem longe do Olímpico por seis meses, apresentando-se à 2ª Delegacia de Polícia no horário das partidas. Ou seja, estavam impedidos de retornar às arquibancadas até 5 de agosto de 2012.

No caso dos colorados, a medida foi idêntica, alterando-se os locais: Antonio Flávio Valadão de Almeida e Gabriel Maidana Bassani deveriam se afastar do Beira-Rio pelo mesmo período, apresentando-se à 20ª Delegacia de Polícia sempre que o Inter jogasse em seu estádio.

Trata-se de uma sanção prevista no Estatuto do Torcedor. Elogiada por especialistas, a ideia é impor aos torcedores arruaceiros uma punição educativa, evitando entupir o Judiciário com novos processos. A lei só vale para réus primários. Mesmo aceitando o acordo com a Justiça, os quatro detidos naquele dia negaram participação no motim antes do Gre-Nal.

Mas, quando o juiz encerrou a audiência, lembra o sargento Bildhauer, os gremistas decidiram aguardar os colorados na saída.

– Deu um bolo mesmo. Eles (os colorados) tinham xingado a gente lá no Jecrim. Aí, fomos para cima deles – relembra Thiago.

ENTREVISTAS

OS DELEGADOS TÊM OBRIGAÇÃO DE DAR EXPLICAÇÕES - Marco Aurélio Martins Xavier - Juiz responsável pelo projeto Jecrim nos Estádios

Zero Hora – Torcedores proibidos pelo senhor de ingressar nos estádios nunca compareceram às delegacias no horário dos jogos. Onde está a falha?

Marco Aurélio Martins Xavier – As delegacias, que recebem o ofício para fiscalizar o cumprimento da medida, devem comunicar o Jecrim na primeira falta, imediatamente. Esses torcedores, que resolveram descumprir a transação penal, serão processados pelo crime de violência nos estádios, previsto no Estatuto do Torcedor.

ZH – Na sua avaliação, por que as delegacias não comunicam a Justiça?

Marco Aurélio – Essa pergunta deve ser endereçada aos delegados de polícia, que, até onde sei, se comprometeram em realizar a fiscalização. Se houve algum desvio de conduta ou alguma desídia na fiscalização desses indivíduos, eles têm a obrigação de dar explicações ao juiz titular do processo (Amadeo Ramella Buttelli, do 2º Jecrim do Foro Central).

ZH – No documento assinado pelo senhor e no ofício do juiz Buttelli às delegacias, vocês solicitam que a polícia envie um relatório à Justiça ao final do prazo. Os delegados argumentam que não têm obrigação de avisar jogo a jogo.

Marco Aurélio – Existem coisas que precisam ser interpretadas. É evidente que, se for aguardado o final do prazo, o cumprimento da medida será prejudicado. Talvez, de fato, isso revele uma incorreção na comunicação (da Justiça) à polícia. Mas há algo que precisa ser refletido: as instituições não podem funcionar de maneira ilhada.

ZH – Deveriam funcionar como?

Marco Aurélio – Se há alguma pendência de esclarecimento, o mínimo que se deve fazer é buscar esse esclarecimento sobre qual conduta adotar quando o acusado descumpre a determinação. Então, respeitando a boa vontade dos delegados, não me parece uma atitude correta essa. O indivíduo que descumpre a medida pode estar foragido e, inclusive, cometendo outros delitos. A polícia tem uma responsabilidade grande.

ZH – Mas como a comunicação entre a Justiça e a polícia poderia melhorar?

Marco Aurélio – Se esta é uma falha, a comunicação vai melhorar. Sempre que houver ausência do acusado, o Jecrim deverá ser informado, e os documentos do Judiciário serão mais específicos.

A FISCALIZAÇÃO TEM DE VIR DO PRÓPRIO JUIZADO. Cesar Carrion - Titular da 2ª Delegacia da Polícia Civil da Capital

Zero Hora – Os torcedores gremistas impedidos de entrar no Olímpico estão comparecendo à delegacia?

Cesar Carrion – Não, nenhuma vez, pelo que vi aqui no relatório do plantão policial.

ZH – E não há nada que se possa fazer quanto a isso?

Carrion – A decisão do juiz é clara. Ele pede um relatório ao final (do prazo) de seis meses sobre as presenças dos torcedores. Ninguém me pediu um controle rígido. O juizado não cobra mais da gente. E os torcedores assinaram a transação penal, deveriam ter interesse em cumprir. Não tenho como mandar um policial atrás de cada torcedor assim.

ZH – Mesmo que o ofício do juiz não seja tão específico, o senhor não poderia notificá-lo sobre essas ausências?

Carrion – Sim. Vou fazer isso nesta semana. Fui alertado pela plantonista sobre as ausências no último jogo, após um colega teu ir à delegacia e perguntar pelos torcedores.

ZH – Essa falta de fiscalização gera uma sensação de impunidade nos outros torcedores.

Carrion – Acho que pode criar, sim. É importante que se diga que eles responderão pela desobediência. Mas a fiscalização é meio vulnerável, mesmo.

ZH – E o que a Polícia Civil pode fazer para melhorá-la?

Carrion – Não tenho como obrigar o cara a vir para cá (delegacia). Não vou mandar um policial ir atrás deles. A fiscalização tem de vir do próprio juizado.

ZH – Como isso poderia ser feito?

Carrion – O juiz poderia determinar, por exemplo, que a cada jogo o torcedor pegasse uma presença na delegacia e apresentasse ao fórum. Na primeira ausência, o juiz já teria conhecimento. Concordo que a presença desses torcedores no estádio cria uma sensação de “não dá nada” para outros torcedores.

ZH – Os clubes também são responsáveis?

Carrion – Sim. Eles têm de fiscalizar quem entra. Não é preciso mostrar identidade quando se compra ingressos? Eles poderiam até colocar fotos nos portões dos estádios, já que não são muitos torcedores impedidos.

"OS PUNIDOS"

Tá, tá, fui ao jogo - Jeferson Rodrigo Kuchinski

Zero Hora – Você está proibido pela Justiça desde fevereiro de frequentar o Olímpico. Que postura está adotando?

Jeferson Rodrigo Kuchinski – Estou cumprindo. Até porque (o prazo de seis meses) está terminando, falta menos de um mês. Quando terminar, quero voltar ao Olímpico.

ZH – Você diz que está cumprindo a ordem judicial?

Jeferson – Estou.

ZH – Mas está se apresentando à delegacia no horário dos jogos?

Jeferson – Não, aí não dá, porque eu trabalho. Nem teria como.

ZH – Apenas parou de ir aos jogos do Grêmio?

Jeferson – Isso. Até porque estou trabalhando, né?

ZH – Mas temos fotos suas dentro do Olímpico, no jogo do Grêmio contra o Atlético-MG, em 1º de julho.

Jeferson – Não. Fui (ao Olímpico) uma vez só, mas faz tempo.

ZH – Quando?

Jeferson – Fui em uma quarta. Ou em uma quinta.

ZH – Mas e no jogo contra o Atlético-MG, em 1º de julho, um domingo, você estava ou não?

Jeferson – Sim. Mas só nesse aí, nos outros não.

ZH – No Facebook, há fotos suas em outro jogo: Grêmio e Avenida, em 29 de março.

Jeferson – Não. Nesse do Avenida, não fui. Não fui ao jogo, não.

ZH – Mas tem fotos suas. Não foi mesmo?

Jeferson – Não.

ZH – Tem certeza? Tem fotos no Facebook.

Jeferson – Tá, tá, fui, fui.

ZH – Mais algum jogo?

Jeferson – Contra os gambás (em referência ao Corinthians, que jogou com o Grêmio no Olímpico em 10 de junho). Mas foram só esses.

ZH – Antes da primeira partida da semifinal da Copa do Brasil, quando o Grêmio enfrentou o Palmeiras no Olímpico, em 13 de junho, você postou no Facebook que havia comprado seu ingresso. Não foi a esse jogo?

Jeferson – Fui.

ZH – Foram só esses?

Jeferson – E mais alguns já...

ZH – Por que você está descumprindo a ordem da Justiça?

Jeferson – Ah, sei lá... Nem sei te dizer.

ZH – Você foi proibido de entrar no Olímpico após se envolver em um tumulto antes do Gre-Nal de 5 de fevereiro. O que houve naquele dia?

Jeferson – Eu estava tomando cerveja em um barzinho. Começou a briga, todo mundo começou a correr e, de repente, chegou o brigadiano e disse que eu estava no meio do tumulto. Mas eu não estava. Daí me levaram.


Estou indo normal aos jogos - Gabriel Maidana Bassani


Zero Hora – Você está proibido pela Justiça desde fevereiro de frequentar o Beira-Rio. Que postura está adotando?

Gabriel Maidana Bassani – Não estou cumprindo. Todo jogo tem que ir à delegacia. Nem fiz nada naquele dia (do Gre-Nal de 5 de fevereiro, quando houve o tumulto). O brigadiano se encarnou na minha e me prendeu.

ZH – Por que ele decidiu prender você?

Gabriel – Eu só olhei para o brigadiano, e ele se encarnou em mim. Eu só olhei para a cara dele e dei um cuspe no chão. Ele achou que eu o estava desacatando, mas não foi nada disso.

ZH – Com que frequência você tem ido aos jogos do Inter no Beira-Rio?

Gabriel – Estou indo normal aos jogos.

ZH – E costuma se envolver em brigas?

Gabriel – Estou evitando brigar. Olha, é difícil eu me meter em briga. Fui em todos os jogos e nunca me meti em bronca nem rolo nenhum.

ZH – Por que você não comparece à delegacia no horário dos jogos, como ordenou a Justiça?

Gabriel – É muito difícil cumprir essa pena. Não é todo jogo que o cara pode ir à delegacia. Muitas vezes, o cara não tem como ir. Como é que vai fazer?

ZH – Mas você consegue ir sempre ao Beira-Rio. Por que não conseguiria ir à delegacia?

Gabriel – Sim, mas não é todo jogo que eu vou. Procuro ir em todos, mas às vezes ocorre um imprevisto.

ZH – Por isso decidiu descumprir a ordem judicial?

Gabriel – Não é que eu decidi descumprir a ordem. Fui levando, levando, mas agora tenho que ir lá. Vou à delegacia me informar. O tempo vai passando, passando e, quando vê...


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não é culpa do judiciário, nem da polícia. A culpa é de um sistema de justiça criminal anacrônico vigente no Brasil, onde os órgãos responsáveis funcional como "ilhas", separados por uma falaciosa "independência dos poderes" que distancia, burocratiza, corporativa e torna inoperante as decisões e ações em torno do objetivo comum que é a ordem pública. O resultado é isto se que vê nesta reportagem onde os "condenados" ficam livres e impunes, sem controle ou fiscalização.

domingo, 15 de julho de 2012

CNJ ACADÊMICO

PORTAL CNJ -  http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/formacao-e-capacitacao/cnj-academico



CNJ Acadêmico

O CNJ Acadêmico visa promover a realização e a divulgação de pesquisas científicas em áreas de interesse prioritário para o Poder Judiciário, por meio do incentivo aos programas de pós-graduação das principais universidades brasileiras. Para a implementação do CNJ Acadêmico o DPJ firmou termo de cooperação com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) com o objetivo de viabilizar a concessão do auxílio financeiro aos alunos regularmente matriculados em cursos de mestrado e doutorado que optem por desenvolver suas dissertações e teses nos temas prioritários para o Judiciário. Lançou-se o Edital n. 20/2010/CAPES/CNJ, que contemplou as seguintes áreas temáticas:

a) sistema de justiça criminal no Brasil;

b) análise do desempenho dos órgãos do Poder Judiciário;

c) aprimoramento dos instrumentos para uma prestação jurisdicional mais eficiente;

d) atuação, competência e interfaces do CNJ com os demais órgãos do Poder Judiciário e dos outros poderes;

e) utilização da tecnologia da informação para o aprimoramento do Poder Judiciário;

f) principais problemas no processo de revisão das decisões nos Juizados Especiais Federais.


No dia 25 de outubro de 2010, a CAPES publicou o resultado do Edital 20/2010. As seguintes pesquisas foram selecionadas:

• Alternativas Penais na Perspectiva da Vítima: Justiça restaurativa como um novo paradigma da Justiça Criminal para a eficácia das políticas públicas de reinserção social;

• Descarcerização e Sistema Penal: A construção de políticas públicas de racionalização do poder punitivo;

• Problemas Crônicos do Poder Judiciário Brasileiro: Estudo-diagnóstico sobre suas causas e propostas de aprimoramento dos instrumentos para uma prestação jurisdicional mais eficiente;

• Multidoor Courthouse System: Avaliação e implementação do Sistema de Múltiplas Portas (Multiportas) como instrumento para uma prestação jurisdicional de qualidade, célere e eficaz;

• Instrumentos e interferências no desempenho do Judiciário Brasileiro;

• Limites e possibilidades da eficácia da prestação jurisdicional no Brasil;

• Construindo um Judiciário Responsivo: Uma análise na atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das suas relações com os demais poderes da República;

• Conselho Nacional de Justiça: Atuação, competências e interfaces;

• A utilização da tecnologia da informação para aprimoramento do Poder Judiciário: Limites e desafios;

• Tecnologias semânticas e sistemas de recuperação de informação jurídica;

• Transparência, interoperabilidade e universalização dos sistemas processuais informatizados no Brasil;

• Juizados Especiais e Turmas Recursais da Justiça Federal: Diagnósticos e Prognósticos para os principais problemas no processo de revisão das decisões judiciais.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Portal evidencia a preocupação do Poder Judiciário, em especial o CNJ, com a construção de um Sistema de Justiça Criminal mais eficiente e operante. Senhores estudantes, habilitem-se. Estamos a disposição para ajudar.

sábado, 14 de julho de 2012

DESCASO MANTÉM HOMEM PRESO INJUSTAMENTE


Justiça determina soltura de suspeito de furto, mas ofício se perde na burocracia, e erro só é percebido dez meses depois

CAROLINA DE OLIVEIRA CASTRO
LUIZ ERNESTO MAGALHÃES

O GLOBO 14/07/12 - 6h00


RIO - A Justiça em certos casos parece não apenas cega, como surda, demorada e burocrática. Acusado de furto e posse de uma pequena quantidade de cocaína, Anderson de Aquino Dias, de 29 anos, teve a prisão relaxada em 6 de setembro de 2011, apenas três dias depois de ser detido em flagrante. Mas, somente na noite da última quarta-feira — mais de dez meses depois da decisão judicial —, ele saiu da Casa de Custódia João Carlos da Silva, em Japeri. O ofício que o liberava se extraviou no caminho entre o Tribunal de Justiça do Rio e a delegacia onde Anderson se encontrava detido na época.

O erro atingiu um personagem que não é exatamente um desconhecido da polícia. Mas serve de exemplo da burocracia estatal. Anderson responde a outros quatro inquéritos em três delegacias, nenhum deles concluído nos dez meses em que ficou sob custódia do estado. Na 41ª (Tanque), o inquérito é por lesão corporal seguida de morte. Na 50ª (Itaguaí), por furto em residência. Já na 48ª DP (Seropédica) são dois: por lesão corporal contra a mulher e o filho do 5 anos, e por ter saído com o menino sem autorização da mãe, que tem a guarda da criança.

Em setembro do ano passado, Anderson foi preso em Seropédica. A confusão começou depois que a comarca de São João de Meriti expediu o ofício com a determinação de soltar o preso há dez meses. Quando o documento chegou à Polinter de Vilar dos Telles, ele já havia sido transferido. O documento voltou para a comarca, cuja vara criminal passava por uma reestruturação. Nunca mais se soube do ofício, até que o defensor público Leonardo Meriguetti Pereira analisou o caso semana passada e decidiu intervir.

Defensor teve que recorrer à segunda instância

O defensor teve que superar a burocracia. A reestruturação da comarca de São João de Meriti criou uma segunda vara criminal — antes só havia uma. A juíza Juliana Andrade Barrichello, que em setembro do ano passado determinara a libertação de Anderson, voltou a analisar o caso a pedido do defensor esta semana. Mas não liberou o preso por entender que seria necessário um novo alvará de soltura. Leonardo Pereira decidiu, então, recorrer à segundo instância da Justiça, e o caso acabou na mesa do promotor Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal do TJ , que concedeu o habeas corpus “É muita burocracia e descaso com a liberdade alheia. Poderia invocar os princípios constitucionais de Rui Barbosa, mas não posso perder tempo com academicismos”, escreveu Rangel na sentença.

Procurados, o desembargador e a juíza não responderam ao pedido de entrevista. O defensor público Leonardo Pereira disse que cumpriu seu papel e que nem sabia da existência de outros inquéritos contra o preso:

— Ninguém pode permanecer preso sem acusação formal do Ministério Público, como nesse caso. Anderson, porém, não é um caso isolado. O que chamou a atenção foi o tempo que ele ficou detido. Na casa de custódia, já lidei com muitos casos de presos que já deveriam estar em liberdade — contou o defensor público.

Em relação à demora para a própria Defensoria Pública identificar o problema, Leonardo afirmou que há sobrecarga de trabalho. E disse que apenas em abril a casa de custódia, onde estão 1.500 detentos, passou a ter um defensor público exclusivo.

Segundo a assessoria da Polícia Civil, as investigações que levaram Anderson à prisão continuaram. Mas, nesse tempo todo, os agentes acreditavam que ele estivesse em liberdade. Ainda de acordo com a polícia, ao solicitar mais elementos da investigação, o Ministério Público anexou o alvará de soltura original. O MP informou ontem, no entanto, desconhecer outro alvará que não seja o que foi emitido por Rangel anteontem.

A família conta que Anderson teria se mudado para Seropédica, onde vive a ex-mulher. Libertado no fim da noite de anteontem, ele avisou à mãe, Jussara Dias, que iria para a casa dela, no Largo do Tanque, onde viveu até agosto de 2011 com mais três irmãos. Mas, até o início da noite, Anderson não havia aparecido em casa.

O presidente da OAB-RJ, Waldir Damous, classificou o caso como um festival de negligência no qual se associam autoridades policiais e o próprio Judiciário:

— Aparentemente, temos inquéritos que não foram concluídos depois de quase um ano. Mas o fato de ele ser investigado por outas acusações não elimina o erro de ter ficado preso depois que a Justiça determinou o contrário.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este o modelo de justiça brasileira, burocrata e muito distanciada dos delitos e das partes envolvidas. É preciso construir no Brasil, um SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL envolvendo uma interação aproximada entre os instrumentos de coação, justiça e cidadania que proporcione ligações e comunicação ágil, processos rápidos e desburocratizado, prazos curtos, poucos recursos, julgamento em 48 horas, decisões orais, transitado em julgado na segundas instância e forças policiais agindo como auxiliares da justiça.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

AS RAZÕES DA IMPUNIDADE


OPINIÃO O Estado de S.Paulo
 06 de julho de 2012 | 3h 09

Levantamento da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), divulgado recentemente, mostra que a polícia vem prendendo mais, mas os inquéritos não são conclusivos, os crimes mais violentos continuam não sendo esclarecidos e a maioria das investigações é arquivada. A Enasp é uma parceria entre o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Até a formação dessa parceria, o Executivo, o Ministério Público e o Judiciário não tinham conhecimento do número de inquéritos criminais existentes no País. Após a criação de um banco nacional de dados, a Enasp passou a estabelecer metas de produtividade para as procuradorias-gerais de Justiça e para as varas de execução criminal.

No ano passado, foram fixadas cinco metas. O relatório recém-divulgado trata da Meta 2, cujo objetivo era concluir, em abril de 2012, todos os 92 mil inquéritos sobre assassinatos instaurados no País até 31 de dezembro de 2007 e ainda pendentes. O levantamento da Enasp revela que só 32% da meta foi atingida. Mesmo assim, o resultado foi comemorado pelo Ministério da Justiça, pelo CNMP e pelo CNJ. Antes da Meta 2, o índice de conclusão dos inquéritos de homicídio doloso abertos até 2007 variava entre 5% e 8%.

Segundo o levantamento, dos 135 mil inquéritos relativos a homicídios dolosos instaurados até dezembro de 2007, apenas 43 mil foram concluídos. Destes, só pouco mais de 8 mil foram convertidos em processos judiciais. O estudo também mostra que mais de 80% dos inquéritos relativos a homicídio doloso - em que há intenção de matar - foram arquivados. O arquivamento decorreu da prescrição dos crimes, da falta de identificação de autoria, da falta de provas e da morte dos assassinos. "Muitos inquéritos incluídos na Meta 2 sequer tinham o laudo cadavérico feito. Colocá-los para andar já é motivo de comemoração", diz Taís Ferraz, conselheira do CNMP, coordenadora do Grupo de Persecução Penal da Enasp e uma das responsáveis pelo aperfeiçoamento do Inquerômetro 2.0. Trata-se de um sistema eletrônico desenvolvido pelo Ministério Público de Rondônia e pelo CNMP que permite o acompanhamento, em todo o País, do andamento, das diligências pendentes e da conclusão dos inquéritos criminais. Com um banco de dados alimentado mensalmente por informações enviadas pelos Estados, o Inquerômetro 2.0 também divulga um ranking estadual com relação ao cumprimento de metas de produtividade fixadas pela Enasp.

Graças a esse sistema se pode verificar que em Alagoas foi extraviado mais de mil dos 4.180 inquéritos instaurados entre 1990 e 2007. "A Polícia Civil não conseguiu informar onde estão e qual o destino que tomaram", diz a promotora Karla Padilha. Segundo o Mapa da Violência do Ministério da Justiça, Alagoas é o Estado mais violento do País, com 66,8 homicídios por 100 mil habitantes.

Pelas estatísticas do Inquerômetro 2.0, Alagoas também é o Estado nordestino com pior desempenho em matéria de conclusão de inquéritos criminais. Durante a Meta 2, a polícia alagoana só conseguiu concluir 14,9% dos inquéritos desse tipo instaurados até 2007. O Estado que registrou a produtividade mais baixa foi Minas Gerais, onde foi concluído apenas 1,9% dos inquéritos relativos a esse tipo de crime. Somente o Acre atingiu os 100% da meta fixada pela Enasp. Em São Paulo, o índice foi de 46,7%.

Segundo os coordenadores da Enasp, o alto índice de arquivamento dos inquéritos sobre homicídio doloso se deve a vários fatores. Por exemplo, 12 Estados não preenchem há anos os cargos vagos da Polícia Civil; em 14 faltam equipamentos para perícia; em 15 as delegacias não têm condições mínimas de trabalho; e em 5 elas não têm computadores e acesso à internet, o que obrigou o CNMP a fazer contagem manual dos inquéritos parados em delegacias. O próximo relatório da Enasp, que será divulgado em outubro, versará sobre as metas relativas à pronúncia dos réus e ao julgamento das ações penais.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Ora, diante de fatos que mostram a polícia prendendo mais, mas sendo inoperante na conclusão dos  inquéritos que são arquivados por falta de esclarecimento, fica evidente a falta de responsabilidade e sintonia do MP e do Judiciário em exigirem mais efetividade do ciclo policial (preventivo, investigação e perícia). Ocorre que no Brasil não existe um Sistema de justiça Criminal, mas instrumentos de coação, justiça e cidadania prestando serviço público de forma isolada, corporativa e sem compromisso com o interesse coletivo e social exigido na preservação da ordem pública e da incolumidades das pessoas e do patrimônio. Cada um cumpre o seu papel preocupado apenas com o "umbigo" e empurrando a responsabilidade para o outro sem se comprometer com a finalidade de todos. Aí está o cerne da impunidade e não na apenas no esforço inoperante de polícias fracionadas no ciclo policial, sem controle, suporte ou continuidade. Sem falar que a constituição brasileira excluiu as policias como forças auxiliares e essenciais à justiça, assim como "esqueceu" o MP, a defensoria e o Judiciário do conjunto necessário à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

A LEI, A HONRA E O SEGREDO DE JUSTIÇA

O ESTADO DE SÃO PAULO - 02 de julho de 2012 | 3h 04


JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
ADVOGADO, FOI PRESIDENTE NACIONAL DA OAB E DEPUTADO FEDERAL POR SÃO PAULO 


"Toda a vez que um homem está na posse de um segredo, confiado à sua custódia, sob a fé de um compromisso, em cuja transgressão periclitaria a vida, a liberdade, a reputação, ou a fortuna de outros, a observância do sigilo, que o reveste, é o primeiro dever da sua honra." (Rui Barbosa, Obras Completas, vol. 8.)


Assunto dos mais controvertidos, o segredo de justiça e a imposição legal de sanção a quem o viola retorna à ordem do dia com a publicação, a mancheias, de transcrições e áudios de conversações telefônicas captadas em investigação sobre as atividades do empresário de jogos Carlinhos Cachoeira. Agride os olhos a visualização de páginas e páginas do inquérito policial, transcrito em papel timbrado do Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal/Superintendência Regional no Distrito Federal, onde cintila, em destaque, a salvaguarda legal: "Segredo de justiça".

Como indagaria o conselheiro Acácio, em sua ardilosa inocência: se as investigações e supostos indícios colhidos estão protegidos por sigilo imposto por lei, como podem vir a domínio público? A resposta pode ser tão ingênua quanto a pergunta: eis um caso em que guardiães da lei a guardam só para os outros... O objetivo do legislador foi, é claro, conferir tutela jurídica a aspectos que resumem a essência do Estado de Direito: a inviolabilidade da privacidade, a presunção de inocência, o direito de defesa.

O segredo de justiça não constitui, portanto, odioso privilégio nem dá margem a tramas conspiratórias. No caso de interceptação de comunicação telefônica, seria garantia do bom êxito da investigação, sob pena de o investigado ser alertado e frustrar a coleta de evidências de atos ilícitos.

Cabe, porém, sublinhar que se trata de recurso excepcional da investigação policial que tem sido banalizado pela lei do menor esforço. Há dois anos, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, estavam em curso 10.500 interceptações telefônicas no Brasil. A Polícia Federal usa o sistema Guardião, que permite estender a escuta a interlocutores da pessoa-alvo cujas conversas tiveram a gravação autorizada pela Justiça. Dos tentáculos desse polvo auricular não escapam nem mesmo autoridades que só poderiam ser monitoradas com permissão expressa dos tribunais a que se acham vinculadas pelo foro especial por prerrogativa de função (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, por exemplo, no caso de governadores de Estado, deputados e senadores da República, respectivamente).

O episódio suscita nova discussão acerca da publicidade e sigilo de investigações policiais e do processo judicial. No Brasil, a regra é a publicidade; o sigilo, exceção - como disposto na Constituição. O inciso IX do artigo 93 estabelece que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos", mas há a previsão do sigilo em leis extravagantes, a começar pela n.º 9.296/96, que regulamenta a hipótese excepcional da Carta Magna que admite a quebra do "sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas". Dispõe o seu artigo 8.º: "A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas". Na prática, os autos têm sido de fato apartados, mas para se transferirem da opacidade do segredo judicial à diafaneidade da luz das ruas.

A lei trata de ordenar, no artigo 9.º: "A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada". Não é raro, porém, assuntos íntimos dos investigados serem publicados. É notório que agentes da persecução penal vazam dados sigilosos dos inquéritos, selecionando-os de acordo com suas convicções ou interesses. O resultado é conhecido: os vazamentos geram tamanha repercussão negativa na opinião pública que a sentença condenatória ao final do processo passa a ser mera chancela do julgamento popular.

Ao que se saiba, só há um episódio de punição por vazamento, e recente. Em maio, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a pena de demissão, convertida em suspensão por 90 dias, a procurador da República, do Ministério Público Federal de Guarulhos, São Paulo, exatamente por "divulgar a jornalistas informações protegidas por sigilo". A punição é administrativa e se fundamentou na Lei Orgânica do Ministério Público.

Como na fábula de Apeles, não foi o sapateiro além do sapato, ou seja, acertadamente, não teve o CNMP pretensão, comum a muitos procuradores e até magistrados, de pleitear a punição, em outra esfera, dos jornalistas que divulgaram as informações resguardadas pelo segredo de justiça. Em nosso entender, apesar do aparente paradoxo diante do instituto de que "todos são iguais perante a lei", a imprensa não é e não pode ser alcançada pela limitação do segredo de justiça. A Constituição é meridiana e não admite interpretação diversa ao estabelecer, no parágrafo 1.º do artigo 220: "Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social". Daí por que absolutamente inconstitucional a trava censória determinada por um desembargador do Distrito Federal ao proibir um grande jornal de São Paulo de divulgar informações sigilosas da Operação Boi Barrica, em que era investigado o empresário Fernando Sarney. Mas, exatamente porque esses incidentes de percurso ainda entortam com o tacão do autoritarismo a trajetória retilínea da liberdade de imprensa, a questão está a merecer pronunciamento explícito do Supremo Tribunal Federal.

Até lá, seria de bom alvitre que manipuladores de informações protegidas pelo segredo de justiça se abstivessem de as tornar públicas de forma açodada e leviana. Senão pela lei, ao menos pela honra, como observou Rui Barbosa.

O STF E A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL


OPINIÃO O Estado de S.Paulo 02/07/2012


Com o pedido de vista do ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que questiona a prerrogativa do Ministério Público de realizar investigações criminais, como fazem as polícias civis e a Polícia Federal. Quando o julgamento foi suspenso, já haviam votado 8 dos 11 ministros e o placar estava empatado. A matéria está sendo julgada com base num recurso extraordinário que teve a repercussão geral reconhecida pela Corte. Assim, a decisão desse processo será aplicada automaticamente a todos os casos idênticos, em todo o País.

O caso envolve uma antiga disputa por poder entre delegados de polícia e procuradores de Justiça. O conflito entre as duas corporações tem prejudicado a consistência dos inquéritos policiais e das denúncias criminais dos promotores, abrindo com isso brechas de que se valem os advogados do crime organizado para anular provas e interpor recursos protelatórios.

Os delegados argumentam que a condução das investigações e a elaboração de inquéritos criminais são prerrogativas exclusivas da corporação e acusam os promotores e procuradores de Justiça de tentar "usurpar" as competências da Polícia Judiciária. "Investigações sem nenhum regramento são afronta às garantias individuais dos cidadãos. Quem investiga deve ser imparcial. Como o Ministério Público é parte no processo, ele não tem como ser imparcial", diz o delegado Bruno Titz, diretor jurídico do Sindicato dos Delegados da Polícia Federal em São Paulo.

"Quando o Ministério Público investiga, ele realiza atividade voltada à formação de sua opinião, uma vez que lhe compete a propositura da ação penal pública. Ao colher elementos com o objetivo de complementar seu convencimento, o Ministério Público pretende melhor esclarecer os fatos sob apuração, a fim de que, de forma serena e segura, deduza em juízo sua pretensão acusatória. A tendência mundial é a de que o órgão possa investigar, de forma responsável e independente. A investigação é atividade que se integra à vocação institucional do Ministério Público", afirmou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, no memorial de 12 páginas que encaminhou ao Supremo. Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, se acatar a tese de que as investigações criminais são "atividade privativa e exclusiva da polícia", o Supremo "amputará" o Ministério Público e as CPIs do Legislativo e os órgãos de cúpula do Executivo - como a Receita Federal, a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central - não poderão mais fazer investigações. Ocorre que esses órgãos não realizam investigações criminais.

Em seu parecer, o relator do caso, ministro Cezar Peluso, criticou esse argumento, votando favoravelmente à pretensão dos delegados. "A Constituição de 88 conferiu o poder de investigação penal à polícia. A instituição que investiga não promove ação penal e a que promove a ação penal não investiga", afirmou Peluso. "Não imagino procurador com estrela no peito e arma na cintura para enfrentar criminosos na rua como se fosse policial", disse o ministro Marco Aurélio Mello, acompanhando o voto de Peluso. Já os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, que vieram dos quadros do Ministério Público, discordaram do relator. Eles afirmam que a Constituição de 88 permite que as duas instituições realizem investigações diretas e recomendaram aos delegados e procuradores que deixem de lado as animosidades corporativas e atuem de forma cooperativa.

Como três ministros ainda não se manifestaram e os que já votaram poderão mudar de posição, depois da devolução do processo pelo ministro Luiz Fux, é difícil saber como o julgamento terminará no plano jurídico. No plano institucional, contudo, uma coisa é certa: se decidir favoravelmente à pretensão dos promotores e procuradores de Justiça, o Supremo aumentará de tal forma as prerrogativas da corporação, que o Ministério Público ficará acima do Executivo e do Legislativo, comprometendo, assim, o saudável equilíbrio dos Poderes.

domingo, 1 de julho de 2012

A GRANDEZA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA


LILICARABINA - 01 DE JULHO DE 2012. Doc. nº138-2012



Toda a segurança de uma Nação encontra - se, numa palavra chamada JUSTIÇA. "O termo justiça (do latim iustitia, por via semi-erudita), de maneira simples, diz respeito à igualdade de todos os cidadãos. É o principio básico de um acordo que objetiva manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal (constitucionalidade das leis) ou na sua aplicação a casos específicos da sociedade (litígio").

Para" Aristóteles, o termo justiça denota, ao mesmo tempo, legalidade e igualdade. Assim, justo é, tanto aquele que cumpre a lei (justiça em sentido estrito), quanto o que realiza a igualdade (justiça em sentido universal".

A JUSTIÇA significa a segurança do cidadão e da sociedade. Na Inglaterra, há a cerimônia de abertura do ano legislativo. A porta do Parlamento é fechada e até a rainha ou rei entra pela porta dos fundos. Pela frente vem a carruagem conduzindo o LORD (PRESIDENTE Do STF DELES), Para e o arauto com três batidas grita: SUA MAGESTADE A LEI. AS portas abrem-se e todos de pé, inclusive o rei ou rainha rendem homenagem à LEI. Isto significa A SEGURANÇA DA SOCIEDADE. A LEI.


No Brasil, as coisas não são bem assim, mesmo que esteja escrito a GRANDEZA do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. VEJAM O QUE DE MAIS IMPORTA CABER -LHES:

a. O Ministério da Justiça, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;
II - política judiciária;
III - direitos dos índios;
IV - entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
V - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;
VI - planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;
VII - nacionalidade, imigração e estrangeiros;
VIII - ouvidoria-geral dos índios e do consumidor;
 IX - ouvidoria das polícias federais;
X - assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita aos necessitados, assim considerados em lei;
XI - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta;
XII - articulação, integração e proposição das ações do Governo nos aspectos relacionados com as atividades de repressão ao uso indevido, do tráfico ilícito e da produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica;
XIII - coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo; e
XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional.

A nossa vida depende da eficiência deste Ministério. Ele serve ao Estado. Defende a Sociedade e a segurança do cidadão. Quando ele passa a defender o GOVERNO e não, a SOCIEDADE, corre-se o perigo de perder a DEMOCRACIA. O exemplo mais presente foi quando o Ministro da Justiça praticou a injustiça de não defender o cidadão humilde, FRANCENILDO, para ficar ao lado do criminoso que pertencia ao ESTADO.

Ele não serve a PARTIDO POLÍTICO. É subordinado ao Presidente da República, deve ser o maior defensor da LEI E O MAIOR EXEMPLO DE CIDADÃO. Vejam alguns dos nossos ex-ministros: RUI, CAMPO SALES, AFRÂNIO DE MELO FRANCO, OSVALDO ARANHA, BIAS FORTE, PRADO KELLY, MILTON CAMPOS, MARTINS RODRIGUES, JOÃO MANGABEIRA, PETRÔNIO, PAULO BROSSARD, PASSARINHO E OUTROS. QUE EXEMPLOS!

Nosso Ministério da Justiça não aparece. Ele é o mais importante. Combate o roubo, as quadrilha etc. A LEI É TUDO NA VIDA. SEM LEI, ESTAMOS MORTOS.

Defenda-nos.

"A LIBERDADE SÓ É BOA COISA QUANDO SE OBEDECE A LEI"!
AUGUSTUS

ESTAMOS VIVOS! GRUPO GUARARAPES!
PERSONALIDADE JURÍDICA sob reg. Nº12 58 93. Cartório do 1ºregistro de títulos e documentos, em Fortaleza. Somos 1.807 civis - 49 da Marinha - 478 do Exército - 51 da Aeronáutica; TOTAL 2.385
26 - 06 2012

DEFENDA A LEI! DEFENDA O BRASIL!
 


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -  Sim, o MJ é importante e vital para o Brasil, mas não da forma como está estruturado. Primeiro, não deveria ser "DA JUSTIÇA" , mas da "ORDEM PÚBLICA", ou "SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL".  Primeiro porque promover justiça é incumbência do Poder Judiciário (função judicial da aplicação das leis) e segundo é a definir a função de um Ministério voltado à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Um Ministério capaz de integrar os Poderes e seus órgãos com alguma responsabilidade na área; elaborar estratégias de ordem pública em nível federal; buscar investimentos; promover a harmonia entre os Poderes de Estado; valorizar os agentes com salários dignos, piso, verticalidade e teto condizente com os demais cargos públicos; buscar no Congresso aprovação de leis rigorosas e que compensem os riscos e fortaleçam os esforço dos instrumentos de coação, justiça e cidadania contra o crime e violência começando nos crimes de menor potencial ofensivo; e exigir a aplicação coativa das leis por parte do Judiciário. Este sim é o Ministério que defendo, e não este que está aí.

Nota: matéria indicada pelo Cel Macedo.